Estendido o prazo para adequação de transporte escolar

Projeto aprovado pelos deputados estaduais visa combater a evasão escolar, principalmente, nas zonas rurais
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na sessão da última quarta-feira, 13, em regime de urgência, o projeto de lei 2.698/2023, de autoria do deputado estadual Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro de 2025 o prazo para que os veículos da frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do Estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na lei 8.081/2018. Agora, o texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta amplia o prazo para que as escolas estaduais realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a lei 9.920/2022, que alterou as regras previstas na lei 8.081, o prazo para adequação da frota vai até o final deste ano.

“Agradeço aos demais deputados que entenderam a importância desse projeto de lei, fundamental para evitar a evasão escolar, principalmente, na zona rural dos municípios do interior, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às unidades de ensino. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte, já que muitos pais dependem dele para garantir a ida e a volta de seus filhos para a escola com segurança¨, ressaltou o deputado Jair Bittencourt.

A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a escola, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

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