Estado ganha semana de combate e prevenção ao bullying

Lei já está em vigor e prevê ações de enfrentamento e conscientização nas escolas
quinta-feira, 25 de maio de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Divulgação/Alerj)
(Foto: Divulgação/Alerj)

A nova lei estadual 10.023 instituiu a Semana Verde e Branca de Enfrentamento à Intimidação Sistemática - Bullying e Cyberbullying nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A proposta dos deputados estaduais Júlio Rocha (Agir) e Renata Souza (PSol), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de terça-feira, 23.

A norma altera a ementa da lei 6.401, de 2013, que institui a “Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying”, com o objetivo de disseminar a esperança e paz no ambiente escolar. Entre as ações previstas pelo novo texto, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado poderão iluminar os prédios que sediam seus órgãos na cor verde e branca.

As escolas da rede estadual de educação ainda deverão promover ações educativas nos estabelecimentos de ensino com o propósito de promover o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying. “A semana escolhida para ser a Verde e Amarela contra o bullying deverá sempre ser celebrada na semana de 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e Cyberbullying e a toda violência no âmbito escolar. Essa data é emblemática, pois é memória às crianças e adolescentes que perderam suas vidas tão cedo sobre seus lápis e cadernos, no primeiro massacre que chocou o país, em 2011, na Escola Tasso da Silveira, no bairro  Realengo (na capital)”, ressaltou Júlio Rocha.

Veto

O veto do governador recaiu sobre o artigo 4º, segundo o qual a Semana Verde e Branca poderia contar com apoio de instituições públicas e privadas para a elaboração do trabalho, além de ser acompanhado por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Segundo o Governo do Estado, o trecho não é específico ao determinar a atuação de “outros profissionais cuja atividade tenha alguma relação com o tema abordado”.

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