Em 2024, licenciamento só será emitido com multas e IPVA pagos

Exigência é prevista no Código de Trânsito, mas no estado do Rio cobrança não vinha sendo feita por força de lei que foi derrubada pelo STF
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

A partir de 2024, os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro só conseguirão fazer o licenciamento anual e obter o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico) se estiverem com todos os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas quitados. Para fazer o licenciamento é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) que poderá ser emitida nos sites do Detran-RJ ou do banco Bradesco. O calendário do licenciamento de 2024, assim como o novo valor da GRT só serão divulgados pelo Governo do Estado do Rio no início de janeiro.   

 A obrigatoriedade de quitação do IPVA e das multas vencidas para fazer o licenciamento é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência, no entanto,estava suspensa pela lei 8.269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. Em maio de 2023, portanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz: “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”. E o parágrafo 2º complementa: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB - ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.

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