Contas de 2021 do prefeito Johnny Maycon têm parecer prévio contrário do TCE

Foram listadas pela corte uma irregularidade e pelo menos 13 impropriedades relacionadas a recursos da Educação e Saúde
terça-feira, 13 de setembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A prestação de contas da gestão do prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (Republicanos), referente a 2021, teve parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O corpo instrutivo do tribunal, após análise de documentação encaminhada pela prefeitura, sugeriu a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas após identificar uma irregularidade e, pelo menos 13  impropriedades, todas identificadas pela Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal (CSC-Municipal), do TCE. A irregularidade apontada diz respeito a conta do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) que, segundo o apurado, não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados no exercício.

Já entre as impropriedades apontadas estão o não cumprimento da meta referente à dívida consolidada líquida estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); o valor total das despesas da Educação evidenciadas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis) divergente do registrado pela contabilidade da prefeitura; despesas da Educação, que não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos; outras despesas que não foram consideradas no cálculo por não pertencerem ao exercício em análise e já terem sido consideradas nos exercícios anteriores e a abertura do crédito adicional, tendo como fonte o superávit financeiro do Fundeb, que não foi efetuada no 1º trimestre do exercício em análise. 

O parecer aponta também impropriedades relacionadas à Saúde com despesas relacionadas no Sigfis divergentes do registrado pela contabilidade; outras despesas que não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos por não pertencerem ao exercício em análise; o não encaminhamento de parecer do Conselho Municipal de Saúde, além da não aplicação, pela prefeitura, dos percentuais dos recursos dos royalties previstos na lei federal 12.858/2013 na saúde e na educação.

O parecer prévio do TCE também lista como impropriedade a não aplicação, pela gestão de Johnny Maycon, dos recursos dos royalties recebidos em exercícios anteriores, nas áreas de Educação (75%) e Saúde (25%). Outra impropriedade listada é o recolhimento parcial da contribuição previdenciária dos servidores e da contribuição patronal, além do não cumprimento integral das determinações  exaradas anteriormente pelo TCE e da ausência de ampla divulgação da documentação constitutiva das prestação de contas anual do prefeito (contas de governo) do exercício financeiro de 2021.

Análise 

Em sua análise, o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral, Henrique Cunha de Lima, posicionou-se parcialmente de acordo com o corpo instrutivo, por entender existir mais uma impropriedade, conforme apresentado, sugerindo a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito Johnny Maycon, mantendo as demais indicações apresentadas pelo corpo instrutivo.

As análises realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, em face dos documentos e esclarecimentos encaminhados pelo jurisdicionado, indicaram a ocorrência de irregularidade e impropriedades, levando as instâncias instrutivas a opinar pela emissão de parecer prévio contrário.

Direito de defesa 

Todavia, antes da emissão do parecer prévio conclusivo do TCE, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o prefeito será chamado, para que, se assim entender necessário, apresente manifestação escrita, podendo instruí-la com documentos em que se fundar as alegações, incluindo, se for o caso, as ações adotadas e respectivos efeitos, acerca da irregularidade e impropriedades apontadas. 

Assim, foi concedido ao prefeito Johnny Maycon, o prazo improrrogável de dez dias contados a partir da ciência desta decisão, para apresentação de sua defesa, alertando-o de que não será admitida a apresentação de qualquer manifestação ou defesa complementar após o esgotamento do prazo estabelecido, em face da irregularidade e das impropriedades listadas. 

O que diz o prefeito  

Em nota, a Prefeitura de Nova Friburgo informou que “cabe esclarecer que trata-se de um parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador para que a prefeitura apresente a defesa dos apontamentos e contraditório. O documento do TCE/RJ solicita que a Prefeitura de Nova Friburgo promova uma ‘manifestação escrita, podendo instruí-la com documentos em que se fundar as alegações, incluindo, se for o caso, as ações adotadas e respectivos efeitos.’ 

A nota diz ainda que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre este parecer prévio, mas esclarece, de antemão, que os valores apontados pelo TCE/RJ já foram identificados anteriormente em análise de contas feita pela Controladoria Geral do Município, que imediatamente solicitou a devolução ao Fundeb, sendo a transferência efetivada em 20 de maio de 2022. 

Por fim, dentro do prazo concedido pela Corte de Contas, “a Prefeitura de Nova Friburgo enviará os documentos e comprovações sobre a lisura e transparência das suas contas”, destaca a nota. 

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