As companhias aéreas poderão ter que permitir o transporte de animais de assistência emocional e animais de serviço nas cabines das aeronaves em voos que tenham o Estado do Rio de Janeiro como origem ou destino. A determinação é do projeto de lei 211/23, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), que a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou na sessão da última quinta-feira, 27, em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela casa legislativa.
O projeto considera animais de assistência emocional aqueles utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a necessidade deste apoio emocional, que podem ser cachorros, gatos, coelhos e até mesmo tartarugas. Já os animais de serviço são os cães-guia, que auxiliam no dia a dia das pessoas com deficiência visual; os cães-ouvintes, das pessoas com deficiência auditiva; os cães de alerta, das pessoas com diabetes; e os cães de serviço, que auxiliam no dia a dia das pessoas com mobilidade reduzida. O projeto prevê que cada passageiro tenha o direito de ser acompanhado por um animal de assistência emocional.
Deixe o seu comentário