As aulas nas escolas das redes pública e particular estão previstas para serem retomadas no início de fevereiro e muitos pais de alunos já estão iniciando pesquisas dos itens de material escolar nas lojas especializadas. Alguns, no entanto, não têm certeza se tudo o que consta na lista distribuídas pelas escolas no ato de matrícula deve ser comprado. Por isso, o Procon-RJ elaborou um manual para tirar dúvidas dos consumidores em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia da Covid-19. Os responsáveis pelos estudantes precisam ficar atentos se o material solicitado é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico proposto pela escola.
O Procon esclarece que itens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico. O órgão de defesa do consumidor orienta ainda que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto.
Se o ensino for presencial ou híbrido, nada muda em relação aos itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino. Itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e de limpeza, ou de uso coletivo, não podem ser solicitados na lista de material escolar. Estes itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e, se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança desse tipo de material.
“Por causa da pandemia, itens como máscara de proteção e álcool em gel foram incluídos em algumas listas de material escolar. É permitida a solicitação destes itens, desde que seja para uso individual do aluno. A escola não pode pedir álcool para disponibilizar nos dispensers do estabelecimento, nem máscaras para uso dos profissionais”, esclarece o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Também é proibido à instituição de ensino definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter a liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.
O Procon-RJ listou exemplos de itens que podem ou não serem solicitados pela escola para servir de base para o consumidor analisar a lista de material pedida pela instituição de ensino. As quantidades devem ser de acordo com as atividades previstas no plano pedagógico e de uso individual do aluno.
Itens que não podem ser solicitados
(para alunos a partir de 2 anos)
1. álcool hidrogenado
2. algodão
3. caneta para lousa/ piloto para quadro branco
4. carimbo
5. copos descartáveis
6. elastex
7. esponja para pratos
8. fita/cartucho/tonner para impressora
9. fitas adesivas
10. flanela
11. giz branco ou colorido
12. grampeador
13. grampos para grampeador
14. guardanapos
15. isopor
16. lenços descartáveis
17. marcador para retroprojetor
18. material de escritório
19. material de limpeza
20. medicamentos
21. palito de dente
22. papel higiênico
23. pasta suspensa
24. plástico para classificador
25. pratos descartáveis
26. talheres descartáveis
27. pregador de roupas
28. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
29. sacos plásticos
Itens que podem ser solicitados
1. colas em geral
2. envelopes
3. lã
4. papel ofício ou A4
5. argila/ massinha
6. bastão de cola quente
7. cordão/ barbante
8. pendrive /CD/DVD
9. emborrachados E.V.A.
10. TNT
11. palito de picolé
12. trincha 12 mm
13. giz de cera
14. durex
15. papel cartão branco
16. papel crepon
17. papel pardo
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