Prefeitura contrata empresa para informatizar multas de trânsito em Friburgo

Serviço tem, no entanto, até 60 dias para ser implantado e deverá ficar por conta da nova gestão
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Agente de trânsito em ação em Nova Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
Agente de trânsito em ação em Nova Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo já assinou o contrato com a empresa que prestará os serviços de tecnologia da informação para registro de infrações de trânsito e transporte no município. A vencedora da licitação foi a empresa Declink Desenvolvimento e Consultoria de Informática, que ofertou o valor de R$ 62.970,00 por dois anos de contrato. Com a novidade, os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) irão deixar de utilizar os tradicionais blocos de papel para aderir à tecnologia adotando uma espécie de ‘talão eletrônico’ para o registro de infrações nas ruas.

A informação já havia sido antecipada por A VOZ DA SERRA na edição do último dia 30 de setembro. Chama a atenção que o valor final da licitação é cerca de R$ 650 mil a menos que a estimativa inicial do pregão, que inicialmente foi orçado em R$ 747.338,00. De acordo com o edital, os serviços serão desenvolvidos e implantados em até 60 dias a partir da assinatura do contrato, ocorrida no último dia 12. Com isso, a efetiva implementação do serviço deverá ficar por conta do futuro prefeito Johnny Maycon, que irá assumir o cargo em 1º de janeiro de 2021.

A empresa contratada permitirá registros on-line e off-line dos autos de infração, bem como a consulta em tempo real de informações de veículos, com acesso virtual à base de dados do Detran-RJ e armazenamento de dados de veículos. Para isso, a empresa vencedora da licitação irá fornecer diversos itens para possibilitar a informatização do sistema de multas do município, como 25 equipamentos PDA (sigla em inglês para ‘assistente pessoal digital’), com câmera fotográfica, cinco impressoras portáteis, entre outros.

Para justificar a substituição do talão de papel pelo talão eletrônico, a prefeitura alega que “o processo de fiscalização de trânsito atualmente praticado no município é burocrático e vagaroso, além de sujeito a falhas”. E que, “diante desse cenário, a utilização de meios tecnológicos disponíveis no mercado têm se mostrado uma das formas mais eficazes no auxílio da gestão e do registro de infrações de trânsito”.

De fato, o aumento da frota de veículos automotores em circulação nas vias urbanas da cidade requer a implementação de tecnologias capazes de aprimorarem a gestão operacional do trânsito, tanto na fiscalização quanto nas demais atividades de apoio. Em suma, com a utilização do talonário eletrônico, o agente de trânsito vai lavrar o AIT (Auto de Infração de Trânsito) utilizando-se do equipamento móvel portátil que, automaticamente, transmitirá as informações registradas, via internet, para a base de dados do Detran-RJ, o que, segundo a prefeitura, trará economia de tempo e recursos, pois não será necessário digitalizar, digitar e arquivar os autos de infração de trânsito, já que os mesmos serão arquivados nos bancos de dados das partes, estando aptos para a emissão da notificação de autuação.

Falando em multas...

O Detran informou nesta terça-feira, 24, que continua realizando operações de fiscalização em municípios que solicitam apoio para realização de blitzes com foco de coibir motos irregulares. E Nova Friburgo está entre essas cidades. Somente entre os últimos dias 16 a 19, o órgão estadual realizou 241 abordagens e 177 infrações de trânsito aplicadas no município. Além das multas, também foram emitidas notificações de encaminhamento ao posto para a regularização das irregularidades.

As queixas de friburguenses quanto ao barulho excessivo provocado por algumas motos é um problema antigo, mas que ficou ainda mais evidente no período inicial da pandemia, quando os serviços de entregas em domicílio aumentaram substancialmente. O problema, inclusive, já foi tema de diversas reportagens em A VOZ DA SERRA.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com alguma característica alterada, seja ela cor ou até mesmo o escapamento, é uma infração de trânsito grave, gerando ao condutor uma multa no valor de R$ 195,23.

 

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TAGS: Trânsito | Governo