Prefeito assina novo decreto que altera horário de funcionamento do comércio

Medida não se aplica a supermercados, farmácias, feiras e hortifrutis, entre outros
sexta-feira, 20 de março de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Prefeito assina novo decreto que altera horário de funcionamento do comércio

A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou um novo decreto nesta quinta-feira, 19, alterando algumas determinações e acrescentando recomendações para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus. O Prefeito Renato Bravo assinou o decreto de n° 512 elaborado de acordo com as orientações passadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS - e pela Secretaria de Estado de Saúde.

No início do decreto há a determinação de revogação dos incisos IV e V do Artigo 1º e o inciso IV do Artigo 2º do Decreto 511, de 17 de março de 2020. 

Também ficou determinado que, por tempo não estipulado, os restaurantes, bares, praça de alimentação de shoppings centers e similares devem seguir as seguintes orientações: o afastamento de 02 (dois) metros entre mesas; a redução para 30% da capacidade de pessoas, observando limitação máxima em 100 pessoas; o horário de funcionamento de segunda-feira a sábado até às 20h; e o horário de funcionamento limitado às 18h aos domingos. Após estes horários os estabelecimentos deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, podendo atender na modalidade delivery.

Os shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres e similares terão o horário de funcionamento reduzido. Será de 12h às 20h, de segunda-feira a sábado, devendo permanecerem fechados aos domingos. As farmácias e os serviços de saúde localizados nos estabelecimentos mencionados, deverão respeitar o mesmo esquema de horário. Já o horário de funcionamento do comércio varejista será de 9h as 18h, de segunda-feira a sábado, devendo permanecer fechado aos domingos.

Vale ressaltar que as determinações não se aplicam aos seguintes estabelecimentos: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível. Porém, é necessária algumas medidas como intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e as feiras livres deverão reduzir a quantidade de barracas a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade atual, de acordo com o registro junto a Secretaria Municipal de Agricultura e manter o espaçamento entre as barracas de dois metros.

 

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