O Governo Federal sancionou, sem vetos, a lei que flexibiliza e aprimora as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Pronampe. estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo. Anteriormente a quitação do débito poderia ser feita em 48 meses, prorrogáveis por mais 12.
O Pronampe foi criado em 2020 como resposta aos efeitos da pandemia da Covid-19, para ampliar a oferta de crédito para as empresas de pequeno porte e também estimular o consumo. As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento.
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias.
Preservação de empregos
Um dos objetivos do Pronampe é o de preservação de postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Com a nova lei, as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
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