PM poderá fazer blitzes em qualquer tipo de veículo de transporte

Inspeção veicular, no entanto, continua como atribuição dos agentes do Detran. Motoristas terão 30 dias para sanar irregularidades
sábado, 08 de maio de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) pode fazer blitz de segurança pública em qualquer tipo de veículo de transporte, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores. É o que determina o projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), aprovado em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), na última quinta-feira, 6. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O projeto também autoriza a polícia a apreender os veículos na falta de comprovação de propriedade e de emplacamento. No entanto, a PMERJ não pode realizar blitzes para inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

 “Vários crimes de roubos em via pública, homicídios e tráfico de drogas são cometidos com motocicletas, na maioria das vezes irregulares”, justificou Amorim. “Não se pode permitir que esses condutores que trafegam irregularmente não possam ter seus veículos abordados e apreendidos”, completou.

 Inspeção veicular

O projeto também altera a Lei 8.269/18, que passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria anual presencial de veículos pelo Detran-RJ. Segundo o novo texto, constatada infração de trânsito que não seja possível de ser resolvida no local durante a fiscalização em blitzes, o agente do Detran-RJ responsável pela operação deverá lavrar a infração e proceder o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) do veículo. Os motoristas, então, terão um prazo de até 30 dias para apresentar o automóvel nos postos do Detran-RJ com as irregularidades sanadas.

 

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