Por meio do decreto municipal 1.093/2021, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 10, a Prefeitura de Nova Friburgo alterou mais uma vez as regras para o funcionamento das atividades econômicas na cidade. A partir desta segunda, 13, a capacidade máxima das indústrias sobe para 80%. Padarias e supermercados poderão, excepcionalmente, operar até as 23h por seu caráter essencial.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por uma hora a mais, até a meia-noite, com capacidade até 50%. Casas de festas e salões sociais poderão funcionar até a meia-noite para eventos sociais como casamentos, eventos corporativos e/ ou acadêmicos, limitados a 60% da capacidade máxima.
Ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico têm o limite máximo diário aumentado para 25, mantendo a obrigação do prévio cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Turismo.
Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” poderão funcionar com até 70% da capacidade. As modalidades de luta e de dança são recomendadas de forma individual, com higienização dos equipamentos esportivos. Templos religiosos também têm a capacidade aumentada para 70%.
Clubes sociais e recreativos, incluindo dependências como parques aquáticos, piscinas, saunase salões de jogos, podem funcionar com 70% da capacidade, das 6h à meia-noite.
Continuam proibidos eventos com aglomeração de público, boates, shows e pistas de dança.
O decreto completo pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site da prefeitura: www.novafriburgo.rj.gov.br.
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