Nova lei garante terapeutas ocupacionais nos hospitais do estado

Medida valerá somente para unidades públicas e privadas que tenham unidade psiquiátrica
terça-feira, 08 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Os hospitais gerais, públicos e privados, do Estado do Rio de Janeiro, que possuam unidades psiquiátricas deverão contar com terapeutas ocupacionais em suas equipes multidisciplinares. A medida é prevista pela nova lei estadual 10.848/25, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro da última quinta-feira, 3. A iniciativa busca garantir um cuidado integral à saúde de pacientes, aprimorando o atendimento nessas unidades.

“A atuação de terapeutas ocupacionais é fundamental para um suporte integral no atendimento a pacientes nos hospitais do Estado do Rio de Janeiro. Garantir a presença desses profissionais nos hospitais que tenham unidade psiquiátrica é proporcionar um atendimento multidisciplinar completo aos pacientes, ajudando a criar condições de resposta à realidade clínica de cada paciente na rede pública e na privada”, declarou o governador Cláudio Castro.

Terapeutas ocupacionais são profissionais habilitados para avaliar a demanda de assistência terapêutica ocupacional no contexto hospitalar, ajudando a desenvolver a autonomia e independência de pacientes nas atividades de vida diária, de estudo, trabalho, lazer e outras durante o período de internação hospitalar e orientações para o pós-alta.

De acordo com a nova lei, a unidade hospitalar deverá garantir a cobertura de, no mínimo, um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, pelo período da manhã e/ou pela tarde, sendo no mínimo seis horas por dia.

 

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