Mudança: nove infrações não vão mais gerar perda de pontos na CNH

Conduzir veículo com cor ou característica alterada ou com placas em desacordo com o Contran está entre elas
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Trânsito em Nova Friburgo antes da pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Trânsito em Nova Friburgo antes da pandemia (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) entrarão em vigor a partir de abril de 2021 e os motoristas brasileiros já deverão cumprir as novas mudanças. Entre elas, infrações de trânsito que não vão mais computar a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, vale destacar que as violações permanecem valendo. De acordo com as novas mudanças, não vão mais gerar perda de pontos na carteira penalidades burocráticas do veículo, por exemplo, aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.

Conduzir veículo com cor ou característica alterada, por exemplo, deixará de gerar perda de pontos. A mesma situação vale para  quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o Contran; conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias após a compra; dirigir sem os documentos de porte obrigatório; motorista que deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;  e não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.

Mudanças na CNH

Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas mudanças na CNH. No entanto, o texto só entrará em vigor por completo em seis meses (180 dias), após a publicação da lei. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Jair Bolsonaro. A lei sancionada conta com três vetos, incluindo o dispositivo que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.

De acordo com o texto, o projeto de lei 3.267/19, do Poder Executivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Quanto à pontuação a partir da qual o cidadão tem o direito de dirigir suspenso, o projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

 

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TAGS: Trânsito