O Ministério Público Estadual (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19, do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, expediu no último sábado, 9, recomendação ao Governo do Estado do Rio, em nome do governador Wilson Witzel, para que seja adotado um Plano de Gestão de Óbitos na esfera estadual, em razão do aumento expressivo do número de mortes de pacientes com coronavírus em território fluminense.
Até o último sábado, já haviam sido notificados 15.741 casos da doença e 1.503 óbitos no Estado do Rio, conforme dados disponibilizados no Painel do Coronavírus do Ministério da Saúde. Para maior conhecimento e controle sobre os efeitos da atual pandemia em território fluminense, o documento recomenda ao Governo do Estado que “providencie a elaboração, se inexistente, ou a adaptação, se necessário, do referido plano, contemplando um conjunto de ações e matriz de responsabilidades referentes a toda a chamada 'cadeia dos óbitos', que servirá de diretriz aos municípios, além de providenciar respostas para questões da região metropolitana ou de todo o Estado”.
Precisam ser observadas no plano recomendado todas as seguintes etapas: atestação do óbito; acondicionamento do corpo, diante da impossibilidade da cremação ou sepultamento imediato; transporte e identificação do mesmo; efetivo sepultamento ou cremação; e registro de óbito e formas de controle.
Dessa forma, do Plano de Gestão de Óbitos deverá constar a indicação do profissional responsável por atestar e emitir as declarações dos óbitos, seja em residências, via pública ou unidades de acolhimento/moradia de população vulnerável, abarcando mortes por causas naturais e violentas, no período noturno e em dias não úteis, bem como indicada a capacidade de absorção da demanda atual e futura.
Caso o profissional designado como responsável pela atestação do óbito seja o do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou do Corpo de Bombeiros, será necessário indicar o número de equipes para tal finalidade, e que deverão estar sempre de prontidão.
Identificação
Também deverá ser informado o órgão responsável (Samu/Corpo de Bombeiros/Defesa Civil) por efetuar o transporte do corpo até o local de identificação (quando não identificado) ou de acondicionamento (necrotérios/polos regionais) até o sepultamento/cremação e sua capacidade de absorção da demanda; além das medidas assistenciais voltadas às famílias que não disponham de recursos para custear o translado e o sepultamento de parentes vitimados pela Covid-19.
Do Plano de Gestão de Óbitos deverão constar ainda as providências efetivas relativas à identificação dos corpos; a identificação da capacidade cemiterial para sepultamentos e cremações nas regiões do Estado - notadamente, região metropolitana - e arranjos intermunicipais para absorção da demanda; e esclarecido como estão se dando as declarações de óbito e formas de controle do registro de óbito posterior (horário de funcionamento dos cartórios e orientações gerais sobre organização da documentação cemiterial). Deverão ser observados também os princípios de Direitos Humanos a serem seguidos por todos os órgãos envolvidos nessa chamada 'cadeia do óbito'.
“Diante da urgência que o caso demanda (em decorrência do evidente aumento no número de óbitos), bem como pelo fato de que diversos itens da presente recomendação já estarem sendo cobrados há algum tempo pelo MPRJ ao poder público por meio de reuniões e ofícios, fixa-se o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o destinatário se manifeste, por e-mail, sobre o acatamento da presente recomendação, remetendo o plano de ações da gestão de óbitos. A inércia em relação à apresentação do plano poderá ensejar ajuizamento de ação civil pública e outras medidas legais e judiciais cabíveis”, completa a nota enviada pelo MPRJ.
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