Em pleno século 21, as pessoas ainda sofrem discriminação por causa da etnia, raça, cor, classe social, sexualidade e religião. E não são poucas as ocorrências. De acordo com o levantamento feito pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Painel Discriminação, foram contabilizados, apenas no ano passado, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado do Rio. Quase 76% das vítimas, 1.036, eram negras. A pesquisa destaca também que 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, e 33 casos por ultraje a culto.
A maioria das vítimas de injúria por preconceito, 56%, são mulheres negras. Isso representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021. Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% são mulheres.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.
Aprovado projeto de lei para aumentar pena por injúria racial
O Senado aprovou, na última quarta-feira, 18, o projeto de lei que amplia as penas para quem cometer o crime de injúria racial em eventos esportivos ou culturais humorísticos. O projeto volta agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aumenta a pena para dois a cinco anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de um a três anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.
A nova pena poderá valer para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado poderá ser proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.
O projeto de lei acrescenta ainda adicional, entre um terço à metade da pena, quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou quando praticada por funcionário público no exercício da função. O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência aos locais de eventos tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios,” explica o relator do Projeto no Senado, Paulo Paim (PT-RS).
O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. (Fonte: ISP – RJ e Agência Senado)
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