O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal uma decisão do prefeito Johnny Maycon (PL) que prorrogou por dois anos a validade do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, coleta e tratamento do lixo doméstico em Nova Friburgo, prestados pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA). O posicionamento da corte de contas rendeu, de imediato, a cobrança de multa, diretamente ao prefeito, de 1.000 Ufir-RJ (R$ 4.750,80) devido a decisão ter sido tomada sem base legal.
A prorrogação do contrato da Prefeitura de Nova Friburgo com a concessionária ocorreu em junho de 2023 e foi efetivada através do termo aditivo 167, publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, somente na internet. Na época, a então vereadora Priscilla Pitta, denunciou o fato ao TCE-RJ questionando o motivo da prorrogação do contrato de concessão.
O contrato da prefeitura com a EBMA foi inicialmente firmado em 1997. Uma das cláusulas autorizava a prorrogação por cinco anos até a realização de uma nova licitação pelo município. Em 2018, a Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou a concessão à EBMA pelo prazo de cinco anos e, em 2023, publicou o termo aditivo estendendo essa prorrogação até setembro de 2025, a título de “caráter emergencial”. A justificativa foi o fato de a licitação, inicialmente prevista para abril de 2024, necessitar de estudos mais detalhados. Uma consultoria, inclusive, foi contratada pelo município para promover as avaliações.
O termo aditivo de 2023, no entanto, não previu novos investimentos no serviço prestado à população por parte da EBMA, nem a reavaliação de tarifas pagas pelos contribuintes friburguenses anualmente na mesma guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que pode ter comprometido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou até mesmo obrigado a prefeitura a pagar valores superiores pelo serviço prestado. A licitação, no entanto, permanece suspensa pelo próprio TCE-RJ por suspeita de irregularidades.
Em sua decisão, a conselheira substituta do TCE-RJ, Andréa Siqueira Martins, destaca a “ausência de demonstração da atuação e do planejamento da municipalidade voltados a evitar a prorrogação do contrato, apesar do pleno conhecimento de que o contrato original só poderia ser prorrogado até 2023, em detrimento da realização de regular procedimento licitatório”, e determinou que a prefeitura providencie uma análise detalhada sobre a adequação do valor da tarifa cobrada durante a prorrogação contratual em vigor.
A (falta) de gestão dos resíduos sólidos na visão de especialistas
Sobre este tema, A VOZ DA SERRA ouviu nesta sexta-feira, 23, o professor, ambientalista e geógrafo, Fernando Cavalcanti, que classificou a gestão dos resíduos sólidos em Nova Friburgo como “um problema muito sério”. Ele criticou a incapacidade do prefeito de entender a dinâmica da questão ambiental. “Não existe na administração pública atual nenhum órgão, responsável pela gestão dos resíduos. Desta forma, o assunto fica perdido sem ações coerentes. A Subsecretaria de Serviços Concedidos cuida dos contratos de concessão e sua dimensão jurídica. Não tem quem se responsabilize pela gestão dos resíduos propriamente dita”, observa Cavalcanti.
Ele destaca ainda que a prefeitura não consegue cumprir seu papel de poder concedente. “O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS) está emperrado na Câmara de Vereadores desde o ano passado. Está esquecido porque não tem ninguém da administração municipal responsável por isso. A licitação da empresa responsável pelo aterro e coleta de resíduos urbanos não avança. É uma inércia total do prefeito em relação à questão ambiental e na temática dos resíduos sólidos em Nova Friburgo”, sentencia.
A professora e coordenadora do projeto de extensão da Uerj sobre Educação Ambiental (Ecoeduca), Ana Moreira, também foi ouvida por nossa reportagem nesta sexta-feira. Ela observa a necessidade urgente de Nova Friburgo efetivar o PMGIRS, que é obrigatório por lei federal desde 2010 (lei 12.350/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos). “Esse plano representa muito mais que uma exigência burocrática: é a chave para transformar o município cidade em referência de sustentabilidade”, sustenta a professora.
O PMGIRS é o instrumento que vai orientar como Nova Friburgo deverá coletar, tratar e destinar adequadamente todo o lixo produzido, valorizando o desenvolvimento sustentável. Para Ana Moreira, a elaboração participativa deste plano pode colocar o município no mapa dos mais sustentáveis do Brasil. Ela cita alguns benefícios: famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão encontrar novas fontes de renda através de cooperativas de reciclagem e a exuberante Mata Atlântica presente no município poderá ser protegida da pressão por novos aterros sanitários.
O PMGIRS poderá ainda estruturar demais ações que transformem catadores em empreendedores, criando cooperativas organizadas que gerem renda digna para dezenas de famílias friburguenses e estimular a preservação ambiental com estratégias eficientes de redução, reutilização e reciclagem, evitando assim a ampliação do aterro sanitário atual ou a necessidade de um novo, preservando áreas verdes e recursos hídricos.
Ana Moreira também lembrou que tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei 369/24 com uma proposta para o PMGIRS. No entanto, ela frisa que o plano precisa ser revisitado com ampla participação popular. “Além de não garantir a efetividade da coleta seletiva, não há previsão de participação intensiva para cooperativas de catadores, nem tão pouco estratégias adequadas para compostagem de resíduos orgânicos”, observa Moreira.
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