Lei municipal proíbe “paredões de som” nas ruas e espaços públicos

Quem for flagrado perturbando o sossego alheio com som alto em veículos após as 23h poderá ser multado
terça-feira, 22 de julho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Já está em vigor em Nova Friburgo a lei municipal 5.094, que proíbe a poluição sonora causada por equipamentos de som instalados em carros de som, os conhecidos “paredões de som” com cones e alto-falantes acoplados nas malas dos veículos ou carrocerias. O uso deste tipo de equipamento está vedado em vias públicas, praças, espaços abertos e estacionamentos de todo o município, a partir das 23h, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. A lei também valerá em espaço privados com acesso ao público, como pátios de postos de combustíveis.

A nova lei foi sancionada pelo prefeito Johnny Maycon (PL) e publicada, no último dia 18, no Diário Oficial do município, disponível somente na internet. A proposta da lei foi do vereador Christiano Huguenin e assegura que quando estes equipamentos estiverem sendo utilizados, nos horários permitidos, deverão ser revestidos por capa acústica. 

O desrespeito à nova lei renderá ao infrator multa de 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ) - R$ 475 - podendo este valor ser dobrado a cada reincidência. O valor arrecadado com as multas será integralmente revertido ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. A fiscalização ficará a cargo dos fiscais de posturas e da Secretaria de Ordem Urbana. 

 

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