Justiça cassa liminar e autoriza retorno das aulas presenciais no estado

Em Friburgo, aulas continuam suspensas até dia 30. Segundo o prefeito, retomada só acontecerá após a primeira semana que o município atingir bandeira verde
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Justiça cassa liminar e autoriza retorno das aulas presenciais no estado

A Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro cassou no último domingo, 13, a decisão liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Estado. Com isso, o retorno às atividades escolares do ensino fundamental e médio estão autorizadas a retomar as aulas presenciais desde esta segunda-feira, 14. No entanto, as escolas deverão manter o ensino remoto como opção.

Porém, como a decisão dos municípios é soberana em relação ao Estado, em Nova Friburgo as aulas presenciais em creches, escolas e universidades – públicas e particulares - continuam suspensas até, pelo menos o próximo dia 30, conforme estabelece o decreto 684, de 26 de agosto. A última vez que o prefeito Renato Bravo se manifestou sobre o tema foi em 20 de agosto, em publicação nas redes sociais, na qual sinalizou que as aulas presenciais só serão retomadas após uma semana de vigência da bandeira verde no município.

“Não existe possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas em Nova Friburgo sem que tenhamos o sinal verde da Secretaria Municipal de Saúde e somente após alcançarmos a primeira semana de bandeira verde, quando, aí sim, poderemos analisar, de fato, a possibilidade de um retorno. Até que isso aconteça, nossos alunos continuam com as atividades escolares não presenciais”, declarou o prefeito na ocasião. Renato Bravo ainda completou: “Tenho convicção de que este é o caminho mais seguro, basta ver quantos locais previram o retorno e foram postergando por conta do número de casos. Da mesma forma, basta uma rápida pesquisa nas notícias sobre o assunto para encontrarmos exemplos em que o retorno às aulas gerou aumento no número de casos. O momento continua sendo de prudência”, concluiu.

A decisão da Justiça

A pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro, a decisão de liberar o retorno das aulas presenciais em âmbito estadual foi tomada pelo desembargador federal do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo. Na decisão, ele afirmou que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha erradicado o risco de contaminação, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.

Chernicharo enfatizou também que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão. 

Os pais também não podem ser obrigados a manter os estudantes a frequentar as escolas para aulas presenciais. Por isso, segundo o desembargador, cabe às escolas manter o ensino a distância para atender às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.

Volta às aulas 

A volta às aulas presenciais nas escolas particulares foi autorizada pelo Governo do Estado do Rio, pelo decreto 47.250, publicado no último dia 4. O decreto permitia a volta, a partir desta segunda-feira, 14, na rede particular e, nas escolas públicas, em 5 de outubro. A autorização vale apenas para regiões que permanecem em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura – cabe destacar, novamente, que a decisão final é do prefeito de cada município.

Na noite da última quinta-feira, 10, no entanto, a Justiça do Trabalho havia deferido o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. A decisão foi da 23ª Vara da Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Elísio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado. As aulas presenciais estão suspensas desde março por conta da pandemia.

 

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