Inea embarga obra de construção de fábrica de cerveja

Proprietário já havia sido condenado por crime ambiental
sábado, 04 de julho de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Reprodução Internet)
(Foto: Reprodução Internet)

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) embargou na última semana em Nova Friburgo a obra de construção de uma fábrica de cerveja. O empreeendimento fica situado em uma Área de Proteção Ambiental (APA) na localidade de Macaé de Cima, no distrito de Mury, e, segundo um fiscal do órgão, foi atestada a derrubada de Mata Atlântica. O chefe da APA embargou as obras de terraplenagem, por degradar pelo menos dez mil metros quadrados de área verde próxima à atual obra, na altura do quilômetro 2 da Estrada do Córrego do Macuco.

Segundo o deputado estadual Carlos Minc (PSB), que é também é presidente da Comissão de Representação para acompanhar o cumprimento das leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o Ministério Público Estadual já foi oficiado e pediu providências. O deputado também enviou ofícios ao prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, com cópia para o secretário municipal de meio ambiente Roberto Cocarelli e ao presidente do Inea, Carlos Henrique Netto Vaz. 

De acordo com Minc, diversas entidades da sociedade civil questionaram à concessão de uma licença ambiental simplificada dada pela Prefeitura de Nova Friburgo para terraplenagem em área de sete mil hectares na região de Macaé de Cima, nos limites da APA Estadual Macaé de Cima administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

“A área foi vistoriada por técnicos da APA Macaé de Cima e da superintendência do Inea de Macaé gerando um relatório de vistoria e um ofício, ambos enviados ao secretário municipal de Meio Ambiente no último dia 3 de junho. Na ocasião da vistoria, a equipe do Inea foi informada pelo encarregado da obra no local, que a terraplenagem tinha como objetivo final a implantação de fábrica de cerveja. Nesse caso, o proprietário conseguiu uma licença ambiental simplificada para terraplenagem, sem vincular a intervenção à atividade final”, disse Minc no ofício.

Ainda de acordo com o documento, os técnicos do Inea, constataram que houve intervenção (terraplenagem) em uma área superior ao tamanho licenciado, supressão de vegetação nativa em área protegida - Bioma Mata Atlântica e intervenção (supressão de vegetação e corte de talude) em Área de Preservação Permanente (APP) decorrente da declividade (acima de 45° graus) com risco de eventuais erosões.

A implantação de fábricas de cerveja – atividade industrial geradora de resíduos e consumidora de água – requer as licenças prévia, de implantação e de operação. Além das respectivas licenças, segundo o decreto estadual 42440/2010, a supressão de vegetação nativa em área especialmente protegida, a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e a utilização de recurso hídrico no processo produtivo, necessitam de autorização do Inea, no caso do recurso hídrico; necessita de outorga de Direito de Uso de Recurso Hídrico junto ao Inea.

Minc informou ainda que o proprietário já foi condenado por crime ambiental. “Como não bastasse, o proprietário foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo em outubro de 2018, por crime ambiental e por falsificação de documentação, com pena final de quatro anos de reclusão e dois anos de detenção em regime semiaberto além de multa. Importa registrar que tal condenação se deu justamente pela degradação de cerca de dez mil metros quadrados de vegetação nativa e de floresta em Área de Preservação Permanente com uso de fogo e motosserra, constatado na época pelo Inea, que também instaurou o processo administrativo E07503805/10 exigindo um projeto de recuperação da área. Tal projeto de recuperação não havia sido cumprido até a data da sentença de acusação”. 

“A área degradada, objeto da ação penal, localiza-se justamente próxima a área atual em processo de terraplenagem; na Estrada do Córrego do Macuco, sendo atualmente uma pousada”, finalizou. 

A fiscalização 

Em nota, o Inea informou que  as equipes do órgão estiveram duas vezes no local, e constataram a supressão de vegetação nativa e presença de máquinas de terraplenagem para abrir um grande platô no terreno. Os fiscais fizeram o embargo cautelarmente para verificar a pertinência da adequação da licença ao tipo de intervenção realizada, uma vez que a área é APA e Zona de Amortecimento do Parque Estadual dos Três Picos e, no documento, não havia menção quanto à intervenção em margens de corpos hídricos. 

A obra ficará embargada até que o Inea e a prefeitura entrem em acordo quanto à validade do que foi licenciado, bem como sejam determinadas as ações compensatórias pelo dano promovido. Se houver o entendimento de que houve erro por parte da Prefeitura de Friburgo em conceder a licença naquelas condições, será exigida a recuperação total do dano causado.

A VOZ DA SERRA tentou contato com a prefeitura sobre o assunto, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

 

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