A Receita Federal informou, nesta semana, que as regras relativas ao Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março. No ano passado, a entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Como neste ano o dia 15 de março será um sábado, a expectativa é que o prazo de envio comece na segunda, 17. As empresas e as instituições financeiras têm até esta sexta-feira, 28, para enviarem aos contribuintes os informes de rendimento. Já os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o Informe de Rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária. Por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade e valores do ano passado. E muitas delas tendem a ser mantidas.
Quem precisa declarar
Considerando as regras em vigor, entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se:
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Rendimentos Tributáveis: contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
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Rendimentos isentos ou tributados na fonte: aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
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Atividade na Bolsa de Valores: quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
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Bens e Direitos: a posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
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Atividade Rural: contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações na declaração;
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Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
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Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Limites de dedução
Se não houver alteração, os limites atuais de dedução são os seguintes: por dependente - R$ 2.275,08; limite anual das despesas com instrução - R$ 3.561,50; desconto simplificado - quem fizer essa opção, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado; despesas médicas - continuam sem limite e o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do I.R.
Declaração pré-preenchida
No ano passado, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferência para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter a conta gov.br níveis ouro e prata para preencher a declaração com a pré-preenchida.
Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse total, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram como a principal causa de problemas, correspondendo a 51,6% do total de retenções em malha, seguido de omissão de rendimentos com 27,8%.
Documentos necessários
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano. Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Veja os documentos necessários para fazer a declaração completa:
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Informe de rendimentos do empregador em 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
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Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na certidão de nascimento;
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Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
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Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
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Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
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Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
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Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
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Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
(Fonte: istoedinheiro.com.br/)
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