O projeto de lei 3.877, de 2018, aprovado na última terça-feira, 10, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que a Polícia Civil do Estado deverá informar nos registros de ocorrência feitos nas delegacias legais da região metropolitana e interior se as mulheres que cometeram crimes ou atos infracionais e são objeto de registros de ocorrência estão grávidas ou se têm filhos biológicos ou adotados de até 12 anos de idade. O projeto foi aprovado após uma segunda discussão e por ter recebido emendas durante a votação, ainda precisa ser votado em redação final pela casa legislativa, para então ser encaminhado para sanção do governador Wilson Witzel.
A proposta é de autoria das deputadas estaduais Enfermeira Rejane (PCdoB) e Zeidan Lula (PT), dos parlamentares Flavio Serafini e Eliomar Coelho, ambos do Psol, além dos ex-deputados Wanderson Nogueira e Marcelo Freixo, este atualmente na Câmara Federal. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) produza estatísticas sobre as ocorrências que envolvam gestantes ou pessoas com filhos de até 12 anos. A norma entrará em vigor até 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo a deputada Rejane, por meio da identificação dessas mulheres através dos números de ocorrências registradas na Polícia Civil, será possível quantificar o número de presas e adolescentes internadas que poderiam aguardar o julgamento em prisão domiciliar. “Essa medida evitaria ainda que essas detentas fossem submetidas ao grave quadro de superlotação do sistema prisional e do departamento de medidas socioeducativas, mas principalmente que poderiam ter acesso ao pré-natal e à possibilidade de estar junto aos seus filhos”, justifica Rejane.
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