Fecomércio orienta sobre dispensa nos dias de jogos do Brasil

Datas das partidas da Seleção não são consideradas feriados ou pontos facultativos, mas empregador deve refletir sobre a importância cultural do evento
segunda-feira, 07 de novembro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
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Neste ano, um dos eventos esportivos mais apreciados e esperados pelos brasileiros, a Copa do Mundo da Fifa 2022, ocorrerá entre os próximos dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Levando em conta toda a mobilização da população para acompanhar o campeonato de futebol, em especial as partidas do Brasil, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio SP) divulgou nota na última semana esclarecendo dúvidas dos empresários acerca do que diz a legislação quanto ao evento esportivo.

O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora, até o momento, os dias de jogos não sejam considerados feriados ou pontos facultativos. Apesar disso, é tradicional a pausa para prestigiar as partidas por grande parte da população – e ajustes podem ser feitos.

Assim, a Fecomércio orienta que a empresa considere a importância cultural do evento e reflita sobre os impactos que a sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da entidade, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado.

Dentre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a Fecomércio sugere que os departamentos de Recursos Humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, porém, permita que ele assista às transmissões dos jogos da Seleção brasileira. Neste caso, é necessário disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho.

Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.

Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas, ou há a possibilidade de a compensação dessas horas ser acertada previamente com o empregado mediante acordo. O limite diário é de duas horas ou, ainda, a utilização de banco de horas – se houver previsão em norma coletiva.

Aos trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, mas estas devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação.

Contratempos

Mesmo frente à importância do evento para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas, atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.

Jogos da seleção

Segundo o cronograma da primeira fase da competição, o Brasil entrará em campo às 16h, do próximo dia 24, contra a equipe da Sérvia. Já no dia 28, o time enfrentará a Suíça, a partir das 13h. O último jogo do ciclo ocorre no dia 2 de dezembro, a partir das 16h, contra a seleção de Camarões.

Na hipótese da Seleção avançar em etapas da Copa, é possível que jogue mais cinco dias, que podem acontecer nas oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; nas quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h. Em Nova Friburgo, as entidades patronais ainda não se manifestaram sobre o esquema que poderá ser adotado nas empresas do município. 

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