No Brasil, a figura da mãe ainda é vista como a guardiã natural dos filhos. Por isso, quando os pais não são casados ou ocorre o divórcio, o esperado é que a criança permaneça com a mulher. No entanto, aos poucos essa estrutura vem mudando. Nos últimos anos, especialmente por conta da implementação da Lei da Guarda Compartilhada, a participação paterna tem crescido.
Segundo dados do IBGE, no ano de 2014, em 85% dos divórcios a guarda dos filhos ficava com a mulher. Em 2022 a porcentagem caiu pela metade. Neste intervalo de oito anos, o índice de guarda compartilhada subiu de 7,5% para quase 38% dos casos.
Mudança de cenário
O debate sobre o papel do pai e a guarda paterna tem ganhado cada vez mais espaço, impulsionado por decisões judiciais e casos de grande repercussão, como o do filho da cantora Marília Mendonça.
Recentemente, o artista Murilo Huff, ganhou a guarda do menino de cinco anos, que até então estava sob os cuidados da avó materna. Essa situação levanta a questão: quando a Justiça determina que a criança fique com o pai, e não com a mãe, ou nesse caso específico, com a avó?
Para entender essa realidade, a professora do curso de Direito e coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Ana Paula Nacke, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a mudança de cenário reflete não apenas uma evolução social, mas também uma interpretação mais moderna da legislação.
“A prioridade é o bem-estar e a garantia dos interesses da criança, acima de qualquer preceito de gênero”.
O que diz a lei
A Lei da Guarda Compartilhada determina que ambos os pais devem participar ativamente das decisões relacionadas à vida da criança, mesmo que um deles seja definido como lar de residência fixa.
A atribuição da guarda sempre deverá atender ao melhor interesse da criança ou adolescente, princípio presente na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É esse critério que orienta os juízes na tomada de decisão”, explica a advogada.
A guarda unilateral — quando apenas um dos genitores assume a responsabilidade legal — só ocorre em situações específicas como negligência, abandono ou risco de violência.
Quando a guarda fica com o pai
Embora ainda seja menos comum, cada vez mais tribunais reconhecem o direito dos pais de exercerem a guarda plena ou de referência. Segundo a especialista, a Justiça pode determinar que a criança fique com o genitor paterno quando este demonstrar melhores condições de garantir afeto, segurança, saúde e educação.
“Isso acontece, por exemplo, quando o pai apresenta maior disponibilidade de tempo, histórico de cuidados anteriores ou vínculos afetivos mais consistentes. Também pode ocorrer quando há inadequação da mãe para o exercício da guarda; seja por abandono, negligência, dependência química ou episódios de violência”, esclarece Ana Paula.
A alternativa de transferência da guarda para avós é considerada apenas em casos excepcionais, quando nenhum dos pais pode ou deve assumir a responsabilidade.
Avaliação dos critérios
Na análise judicial, não é somente a condição financeira que pesa. O fator decisivo é a presença e a capacidade de oferecer cuidado. Para isso, são considerados laudos psicossociais, depoimentos, rotinas de convivência e até a escuta da própria criança, quando compatível com sua idade e maturidade.
“A opinião da criança pode ser ouvida diretamente ou por meio de equipe multidisciplinar. O relato não é definitivo, mas serve como elemento importante, especialmente quando coerente com o contexto”, explica a advogada.
Caso de Marília Mendonça
A decisão envolvendo o filho da cantora Marília Mendonça teve um efeito simbólico ao trazer visibilidade ao papel paterno na criação. Para Ana Paula Nacke, esse episódio ajuda a desconstruir a ideia de que a mãe — ou, na ausência dela, a avó — é a guardiã natural.
“A cultura brasileira ainda carrega a visão da mãe como cuidadora e do pai como provedor, mas esses papéis vêm mudando. O cuidado da criança requer a presença afetiva de ambos. Quando o pai demonstra real engajamento, a Justiça pode e deve reconhecê-lo como referência de vida para o filho”, avalia.
Famílias em transformação
A advogada lembra que a legislação já avançou ao reconhecer a guarda compartilhada e a pluralidade de arranjos familiares, mas ainda há desafios. “A sociedade muda mais rápido do que a lei. Muitas vezes, cabe ao Judiciário atualizar a norma por meio da análise de casos concretos, como famílias mosaico, multiparentais ou homoafetivas”, afirma a advogada.
Neste cenário, a reflexão que emerge é justamente sobre o papel da paternidade ativa. O exemplo de Murilo Huff, que assumiu os cuidados do filho, não deve ser visto como exceção, mas como uma possibilidade cada vez mais reconhecida pela Justiça brasileira. Afinal, como reforça a especialista:
“O ponto central continua sendo o mesmo: garantir o melhor interesse da criança, independentemente de tradições ou estereótipos”.

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