O governador Cláudio Castro sancionou, na terça-feira, 18, quatro leis de autoria do próprio Governo do Estado que garantem incentivos fiscais para incrementar setores importantes da economia fluminense, estimulando a geração de empregos, mas também com caráter social. Serão contemplados o setor náutico, a indústria do trigo e os produtores rurais, com grande maioria na Região Serrana, principalmente no eixo Nova Friburgo-Teresópolis.
As novas leis asseguram ainda a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Estado do Rio. “Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores produtivos estratégicos. São medidas que vão estimular a geração de empregos e renda”, declarou Cláudio Castro.
Todas as propostas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alerj) após o Governo do Estado encaminhá-las com estudo de impacto orçamentário e a partir de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao enviar os projetos de lei à Assembleia, o Poder Executivo corrigiu inconsistências de ordem legal de legislações anteriores que tratavam dos mesmos temas, mas que não puderam ser executadas por apresentarem alguns problemas, como a ausência de estudo de impacto, por exemplo.
Setores estratégicos e caráter social
A lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O benefício poderá auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais no estado. Já a lei 10.066/23 garante isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos da administração pública. Ambos os benefícios serão válidos por tempo indeterminado.
Para a indústria do trigo, a lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para 7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados. Em relação ao setor náutico, a lei 10.068/23 prevê regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte: reduz o ICMS desse tipo de embarcação, como barcos e lanchas, para 7%. Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.
Medidas eram pleitos da Firjan
A sanção das novas leis é resultado também de uma mobilização da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) junto ao Governo do Estado. A entidade foi representada na cerimônia de anúncio das novas leis no Palácio Guanabara por seu primeiro vice-presidente, Carlos Fernando Gross.
Ele ressaltou que as novas leis trarão mais fôlego e otimismo para a indústria fluminense e demonstram o compromisso do governo estadual com o setor produtivo. “Com um ambiente de negócios favorável, capital humano, infraestrutura e eficiência do estado temos os quatro pilares da Agenda Firjan 4.0, com propostas e sugestões do empresariado fluminense para promover o crescimento econômico no estado e no Brasil. São ações primordiais para a elevação da produtividade e que permitirão às empresas ter isonomia na competição nacional e internacional”, disse Gross.
“A isenção de energia elétrica é uma grande iniciativa, que vai dar mais condições ao produtor que luta, enfrentando muitos problemas naturais. Espero que haja também financiamento para os produtores colocarem energia solar e se abastecerem de energia barata e limpa”, destacou Sérgio Ramalho, vice-presidente do Conselho Empresarial do Agronegócio, Alimentos e Bebidas da Firjan.
Deixe o seu comentário