O processo de escolha dos novos conselheiros tutelares está próximo. Neste domingo, 1º de outubro, a população irá às urnas para escolher os cerca de 30 mil novos profissionais que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos. Em Nova Friburgo, 21 candidatos disputam dez vagas, cinco para cada Conselho, o do Centro e o do distrito de Conselheiro Paulino. Veja a relação dos candidatos aqui.
A votação será das 8h às 17h e acontecerá em 19 escolas públicas de Nova Friburgo. Pela primeira vez, serão utilizadas urnas eletrônicas neste pleito nos municípios com mais de 150 mil eleitores. A votação é facultativa para os eleitores maiores de 18 anos, mas o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reforça a importância da população ir às urnas escolher os membros que irão defender os direitos das crianças e dos adolescentes.
Por se tratar dos conselhos tutelares, o processo de escolha dos conselheiros é municipal e a organização, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada município. O Tribunal Regional Eleitoral de cada estado também estará atento ao pleito.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está intensificando nesta semana uma campanha de sensibilização sobre a importância do pleito e acompanhará o processo eleitoral em todo país. A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos conselhos tutelares. Conforme estabelece o artigo 139 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.
Importância do voto
O voto para a escolha dos conselheiros tutelares é facultativo. Entretanto, participar do processo eleitoral é importante, pois esses representantes são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Os conselheiros podem aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
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