Doações para compra de vacinas terão isenção de impostos

Norma complementa a lei que isentou as doações para compra de outros materiais e equipamentos de combate à pandemia
sábado, 01 de maio de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.260/21 na última quarta-feira, 28,que determina que as doações financeiras para a compra de vacinas contra a Covid-19 serão isentas de impostos estaduais.

A norma complementa a lei 8.804/20, que isentou as doações para compra de outros materiais e equipamentos de combate à pandemia, tais como: álcool 70%; desinfetantes; gel antisséptico; óculos e viseiras de segurança; aparelhos de eletrodiagnóstico etc.

A medida vale para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em doações feitas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. “A ajuda do ente privado é primordial para o êxito da campanha de imunização para frear o contágio da pandemia. Para isso, toda e qualquer doação deve ser realizada com a isenção de impostos, em especial o ITCMD, para garantir a totalidade da doação ao município escolhido. Esse é só mais um passo para que a vacinação ocorra da forma mais breve possível”, justificou o autor da medida, o deputado estadual Marcus Vinícius (PTB).

Vetos parciais

O Governo do Estado do Rio de Janeiro vetou três artigos da lei: o 2º, que obrigava a publicação das doações recebidas no Diário Oficial do Estado e em sítes oficiais; o 3º, que sugeria depósito das doações exclusivamente em conta bancária administrada pelo Poder Executivo municipal e o artigo 4º, que estendia a isenção a doações realizadas ao Governo do Estado do Rio.

 

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