Em 5 de outubro celebra-se o Dia da Micro e Pequena Empresa (MPE). E há motivos para comemorar, pois parece não haver freio para os pequenos negócios no Brasil: o setor sustenta a marca de 72% dos empregos gerados no país somente no primeiro semestre de 2022. Esse percentual equivale a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 99% dos empreendimentos brasileiros, ou seja, 18,5 milhões de pequenos negócios.
A maioria desse contingente expressivo de negócios é formada por Microempreendedores Individuais (MEIs), profissionais que decidiram apostar no empreendedorismo faturando até R$ 81 mil por ano e que hoje já são 11,5 milhões espalhados por todo o país. Já as microempresas, aquelas cujo faturamento não ultrapassa R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com caixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, somam seis milhões e um milhão de CNPJs, respectivamente.
O Sudeste continua a concentrar o maior percentual de MPEs, com 51% dos números totais. Atrás estão o Sul, com 19%, e o Nordeste, com 17%. As regiões Centro-Oeste e Norte ficam mais distantes, com 9% e 5%. Com relação ao tipo de atividade, também mantém a liderança o segmento de Serviços, respondendo por 9,1 milhões de cadastros. O comércio vem em segundo, com 6,1 milhões de pequenos negócios; já a indústria contabiliza 1,8 milhão de empresas.
Os pequenos negócios fazem parte do cotidiano de todos os brasileiros. A padaria da esquina, o mercadinho, a borracharia, a lanchonete, a loja de calçados, a oficina mecânica, a farmácia e uma infinidade de outros produtos e serviços estão ao alcance da população e compõem a história do dia a dia de cada cidadão.
Data
A comemoração da data está associada a uma das grandes vitórias para as MPEs. Foi nessa data que foi criado o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a aprovação da lei 9.841, de 5 de outubro de 1999, e que atualmente é regulamentado pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
O objetivo da legislação vigente é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Os benefícios criados pela Lei Geral, a exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar.
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