Descarte de entulhos em locais públicos poderá render multa

Punição prevista em projeto de lei é de aproximadamente R$ 3 mil se o infrator for reincidente
quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Entulho em rua de Friburgo (Arquivo AVS/ Foto de leitor)
Entulho em rua de Friburgo (Arquivo AVS/ Foto de leitor)

Foi aprovado nesta semana na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Nova Friburgo, em primeira discussão, o projeto de lei 82/2021, de autoria do presidente da casa legislativa, vereador Wellington Moreira (PSL), que visa implantar no município o programa Entulho Domiciliar Zero. A proposta consiste em proibir o descarte de entulhos domésticos nos leitos dos rios e córregos, calçadas, canteiros, terrenos ou refúgios de vias públicas, e em áreas livres do município.

Segundo o projeto, serão considerados entulhos domésticos os restos das atividades humanas,  móveis, colchões, eletrodomésticos, eletrônicos, restos de podas de jardim, como galhos de árvores, restos de obras ou demolição, carcaças de qualquer natureza, pneus, entre outros.

Caso seja detectado o descumprimento da proibição, a prefeitura deverá notificar o agente responsável pela infração para promover a remoção dos entulhos  desobstruindo os locais, concessão de prazo de 72 horas contados do recebimento da notificação para lavratura de auto de multa, quando for o caso, estabelecendo o prazo de dez dias contados da autuação para que o autuado efetue o pagamento ou apresente recurso. O valor será entre dez e 400 Ufir-RJ, que hoje varia entre R$ 37,05 a R$ 1.482,12. Se o infrator for reincidente, a multa poderá chegar ao dobro da primeira punição aplicada. 

Ainda de acordo com o projeto, o auto de infração deve conter as seguintes informações: local, data e hora da lavratura, qualificação do autuado, a descrição do fato constitutivo da infração, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função, e o número da matrícula, e a assinatura do autuado. 

A denúncia também poderá ser feita por imagens de câmaras de vigilância, desde que elas revelem claramente a identidade do infrator e o local irregular do referido descarte do entulho domiciliar. O projeto prevê que a prefeitura adotará as medidas necessárias para regulamentar a lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização, execução e recebimento dos recursos das multas aplicadas. Entre as ações de regulamentação deverá haver a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências.

Em sua justificativa, o vereador Wellington Moreira afirma que o lixo produzido pelo homem é um dos maiores enfrentados pelo mundo e que basta observar o final de um belo dia de sol nas margens dos rios ou

parques da cidade, para ver a quantidade de lixo sólido deixado pelos frequentadores. “Muitos desconhecem ou ignoram que o acúmulo de lixo pode e e contaminar a água e o solo. Ainda pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos transmissores de doenças. As mais comuns são a leptospirose, peste bubônica e tifo, causadas pelos ratos, além de febre tifoide e cólera causadas por baratas, malária, febre amarela, dengue, leishmaniose e elefantíase, transmitidas por moscas, mosquitos e pernilongos”, disse o vereador lembrando que “Nova Friburgo tem todos os predicados para ser referência em diversas condutas. Devemos seguir os bons exemplos de diversas cidades no mundo que, por meio de ações governamentais como educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo despejado em locais impróprios nos logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa. Os friburguenses merecem isso também.”

 

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