Um projeto de lei aprovado esta semana pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) prevê que as concessionárias de energia elétrica que operam no Estado do Rio de Janeiro sejam proibidas de interromper o fornecimento nos casos de inadimplência, aos consumidores que comprovarem terem tido sua renda mensal suspensa por situações de emergência ou calamidade reconhecidas por lei ou pelo Poder Executivo, como é o caso da pandemia de coronavírus. A medida seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá la.
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) ficará responsável pela fiscalização da lei, em convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O convênio deverá definir os critérios de comprovação de que a renda do consumidor foi afetada dificultando o pagamento das contas de luz em dia.
O descumprimento da medida acarretará à operadora do serviço multa diária de mil Ufir-RJ por infração, aproximadamente R$ 3.555, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O projeto também proíbe a prescrição dos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
De acordo com o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), autor original da proposta e presidente da Comissão da Região Metropolitana da Alerj, a pandemia causou dificuldades para que os consumidores mais vulnerabilizados honrem seus compromissos financeiros. “Eles não podem, neste momento, ficar sem luz ou receber um termo oficializando alguma irregularidade, já que a situação no Estado do Rio é de calamidade pública”, afirmou o parlamentar.
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