Começa o saque emergencial do FGTS

Valor pode chegar a R$ 1.045 e total de recursos somam mais de R$ 3,1 bilhões na primeira etapa
terça-feira, 30 de junho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Começa o saque emergencial do FGTS

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira, 29, o pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Só na primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, da mesma maneira que aconteceu com aqueles que começaram a receber o auxílio emergencial. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, além de dados a partir de quando o dinheiro disponível estará apto para saque em espécie ou transferência para outras contas. Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque de emergência, poderá solicitar pelo aplicativo FGTS até 31 de dezembro.

Primeira fase

Neste primeiro momento, apenas os trabalhadores nascidos em janeiro terão acesso à quantia e, por enquanto, somente por meio da conta digital da Caixa. As modalidades de saque e transferência só estarão liberadas para esse público a partir do dia 25 de julho. Terá direito ao saque todo trabalhador com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) no FGTS, podendo sacar até R$ 1.045. Não será permitido um saque superior a esse valor, independentemente do número de contas. Caso o saldo presente em conta for menor, o trabalhador também poderá sacar, mas apenas o valor disponível. Se tiver R$ 500 no FGTS, só poderá sacar esse valor. Se o saldo for maior, o limite é R$ 1.045.

Há dois calendários, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Existe uma data para o valor ficar disponível em uma conta poupança digital e outro para sacar em dinheiro ou transferir a quantia para outras contas bancárias.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br; telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e o Aplicativo de celular FGTS.

Fundo do PIS/Pasep

O Governo Federal anunciou também que o patrimônio do Fundo PIS/Pasep será transferido para o FGTS. O montante chega a R$ 23,2 bilhões segundo o relatório de junho de 2019. Assim que a conclusão de migração for finalizada o fundo deve ser extinto. Trabalhadores que tenham saldo de PIS e FGTS, por exemplo, terão as duas contas em um mesmo local e ambas serão de responsabilidade da Caixa.

Com relação ao saldo do PIS/Pasep, ambos devem ser corrigidos pelos critérios adotados às contas do FGTS. Ou seja, devem receber atualização monetária mensal, com juros de 3% ao ano, assim como já funciona no FGTS.

A Medida Provisória (MP) terá regras para que seja feita a liquidação do fundo. Os três bancos federais, Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão comprar as carteiras que estiverem sob sua gestão. Todos os valores então serão revertidos integralmente para o FGTS.

 

 

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