No terceiro dia de quarentena forçada, determinada por decreto municipal que atendeu às orientações de autoridades de saúde do Brasil e do mundo, as ruas de Nova Friburgo continuavam com movimento atípico nesta quarta-feira, 25. As lojas fechadas, à exceção de mercados e farmácias, contrastavam com o vaivém de alguns pedestres. Muitos deles, idosos observando o tempo passar, sentados em bancos de praça.
Nos supermercados abertos, o movimento era normal, frenético até. Já nas agências bancárias, poucas filas: mais do lado de fora do que no interior, onde o distanciamento interpessoal vem sendo aplicado para evitar aglomerações.
O trânsito fluía com facilidade. Os ônibus circulavam vazios.
A VOZ DA SERRA apurou, no entanto, que em bairros mais afastados do Centro, como a Chácara do Paraíso, têm várias lojas abertas e pessoas andando pelas ruas, desrespeitando a orientação de ficar em casa. Em São Geraldo, dois bares vendiam cerveja à meia porta.
O leitor Guilherme Botelho enviou para a redação fotos, e até um vídeo, feitos por drone, mostrando avenidas de Friburgo desertas pela manhã típica de outono, com temperatura amena, em torno de 15 graus. Abaixo, a Praça Marcílio Dias, no Paissandu.
O decreto assinado pelo prefeito Renato Bravo suspendeu as atividades da administração pública municipal, direta e indireta esta semana e do comércio, assim como fábricas e escolas, por duas semanas. A exceção fica por conta das atividades da Secretaria de Saúde, incluindo os postos de saúde, a Subsecretaria de Atenção Básica, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, assim como a Guarda Civil Municipal, os agentes de trânsito, os serviços públicos de limpeza e iluminação e a Defesa Civil.
Somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos considerados como serviços essenciais, como farmácias, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos para animais, depósitos de gás, padarias, postos de combustíveis e serviços de água, luz, lixo, transporte urbano, serviços de internet e telecomunicação.
Relembre as medidas que afetam vários setores da economia:
- Transporte público
Das 6h às 9h e das 16h às 20h, a circulação dos ônibus deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários, pelo período de 15 dias a contar de 23 de março. Nos demais horários a frota de veículos ficará restrita a 30% 30% por itinerário.
A lotação ficará limitada à capacidade de passageiros sentados, em todos os horários.
- Hotéis e pousadas
Ficam proibidas novas hospedagens, mesmo as já reservadas, em qualquer meio de hospedagem, incluindo as contratadas por aplicativos como AirBnB e similares. Também ficam proibidas atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural em todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares. Ônibus, vans, e similares de transporte coletivo turístico também não poderão circular..
- Bares e restaurantes
O decreto também altera o esquema de funcionamento de restaurantes, bares, praças de alimentação de shoppings, lanchonetes e similares. De forma excepcional, ficam suspensas as atividades de atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias dias. As atividades próprias desses estabelecimentos só poderão ser executadas por meio da modalidade delivery.
As lanchonetes localizadas em hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos deverão permanecer fechadas pelo mesmo período.
A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados dentro de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para hóspedes e funcionários.
- Clubes, academias, shoppings e casas de show
As atividades relacionadas a esses estabelecimento, inclusive os localizados no interior de condomínios, como saunas, piscinas, parquinhos, playgrounds, cinemas, teatros e afins deverão ser suspensas pelo período de 15 dias a contar de 23 de março.
Fica suspenso o funcionamento de shoppings, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, pelo período de 15 dias a contar de 23 de março. A determinação não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres em funcionamento no interior de shoppings e centros comerciais.
Fica suspenso o funcionamento de motéis, boates, casas de show, salões e casas de festas.
Fica igualmente suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins.
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