Você já fez planos para o carnaval? Antes de ir atrás de fantasias, programação de bloquinhos e compra de ingressos para assistir aos desfiles das escolas de samba, tenha em mente que a data não é feriado nacional. Isso significa que, nas localidades onde não é considerado feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia ou mais de folga extra.
O carnaval este ano será entre os dias 1º e 5 de março. O período entre os dias 3 e 5 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo Governo Federal, de acordo com o calendário oficial de 2025. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da lei 5.243/08.
Este ano, o governador Cláudio Castro (PL) decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no próximo dia 28, sexta-feira, e na segunda, 3, e quarta-feira de cinzas, 5 de março. Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
O que é ponto facultativo
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Onde se aplica o ponto facultativo
- Empresas privadas: muitas organizações adotam o ponto facultativo como forma de oferecer um dia extra de folga aos funcionários ou para reduzir as operações em datas específicas, como vésperas de feriados prolongados.
- Eventos: em ocasiões especiais, como grandes eventos esportivos, conferências ou celebrações culturais, algumas empresas optam por aplicar o ponto facultativo. A medida permite que os funcionários participem dessas atividades ou facilitem a logística durante esses períodos.
- Hospitais e serviços de saúde: em hospitais e serviços de saúde, o ponto facultativo pode ser implementado em áreas administrativas ou setores com menor demanda de pacientes. Nesses casos, os serviços essenciais costumam operar normalmente.
- Escolas, universidades e outras instituições educacionais: instituições educacionais, como escolas e universidades, também podem adotar o ponto facultativo em períodos de menor atividade acadêmica. Estas também adotam os pontos facultativos definidos pelo governo.
- Órgãos governamentais: prefeituras e governos estaduais e federal frequentemente adotam o ponto facultativo, especialmente em datas que não são feriados nacionais, mas que têm relevância para a administração pública, como datas cívicas ou comemorações locais.
Acordo para folgas
As empresas e funcionários podem firmar acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação pelas horas não cumpridas. Nesses casos, a empresa pode exigir que o trabalhador reponha as horas ausentes em outros dias, com exceção dos domingos, respeitando o limite de até duas horas extras por jornada.
Além disso, os dias não trabalhados podem ser registrados no banco de horas como horas-débito, sendo necessário que o funcionário compense-as dentro do prazo acordado com a empresa. É importante ressaltar que os empregadores não têm autorização para descontar salários pelos dias não trabalhados.
Em geral, o ponto facultativo não altera o valor do salário dos trabalhadores. Caso o funcionário não trabalhe nesse dia, ele continua recebendo o salário integral, como se tivesse cumprido sua jornada normalmente. Esse princípio é baseado na premissa de que o salário é definido por contrato de trabalho ou acordo coletivo, estabelecendo uma quantia fixa para o período acordado, como um mês.
Portanto, os dias de ponto facultativo, quando o trabalho não é obrigatório, não devem afetar a remuneração, desde que o empregado cumpra suas funções em outros dias do mês. Entretanto, é importante que o trabalhador verifique as regras internas da empresa, já que podem existir exceções ou circunstâncias específicas que modifiquem essa regra.
Ganho em dobro
Nos estados e municípios onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial, os trabalhadores que atuarem nesse dia têm direito a uma folga. Caso isso não ocorra, o pagamento pelo dia trabalhado deve ser em dobro.
Em relação ao ponto facultativo, geralmente não é previsto pagamento adicional ou concessão de folga, salvo se estabelecido em acordos coletivos ou contratos individuais, ou caso o trabalhador tenha realizado horas extras. Novamente, é essencial verificar as políticas específicas da empresa em relação às compensações adicionais.
Nos locais onde o Carnaval não é feriado, a falta sem justificativa pode resultar em desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e até na cesta básica. Além disso, o trabalhador pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
Faltei ao trabalho e fui pego na folia. E agora?
Trabalhadores escalados para atuar no período de Carnaval devem cumprir expediente normalmente. Caso sejam flagrados na folia, podem sofrer sanções, como desconto salarial, advertência ou até demissão por justa causa. (Fonte: Diário do Rio)
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