A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo reprovou agora há pouco, por 17 votos a três, em sessão realizada no plenário da casa legislativa, as contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes ao exercício de 2018. O voto dos parlamentares seguiu o parecer do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que já havia rejeitado as contas do prefeito Renato Bravo. Com isso, o atual prefeito do município pode ficar inelegível nas eleições de 15 de novembro, ou seja, não poderia concorrer à reeleição.
Votaram favoravelmente à reprovação das contas os seguintes vereadores: Sérgio Louback, Christiano Huguenin, Johnny Maycon, Joelson do Pote, Marcinho Alves, Naim Pedro, Norival, Zezinho do Caminhão, Carlinhos do Kiko, Cascão, Nazareth Catarina, Janio Carvalho, Welington Moreira, Isaque Demani, Marcio Damazio, Professor Pierre Moraes e Alexandre Cruz. Votam contra a reprovação das contas os seguintes parlamentares: Alcir Fonseca, Luís Carlos Neves e Vanderleia Lima. O vereador Nami Nassif não compareceu à sessão, mas justificou sua ausência, por ter contraído o coronavírus.
Entenda a prestação de contas
Segundo a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público, no âmbito municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição. Na primeira, a competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE/RJ), que é um órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade.
Já na segunda etapa, a Câmara Municipal, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. O Tribunal de Contas emitiu seu parecer pela reprovação das contas, em dezembro de 2018, porque foram encontradas diversas irregularidades, o que gerou o parecer contrário.
Segundo o comunicado da corte de contas, a prefeitura realizou a abertura de créditos adicionais de R$ 194.971.892,45, ultrapassando, assim, o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 27.524.771,75, desobedecendo a Constituição Federal. Ainda de acordo com o TCE-RJ, também foram identificadas 14 impropriedades que geraram 15 determinações ao Poder Executivo.
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