A batalha diária de milhões de brasileiras

Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas como iguais aos homens
sexta-feira, 28 de abril de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

Mais de 48% dos lares brasileiros têm mulheres como chefes de família, isto é, são responsáveis pelo sustento da casa e dos filhos, segundo estudos recentes realizados por instituições como o Grupo Globo e o IBGE. O número representa quase o dobro do percentual levantado em 1995 — que era de 25% — e tende a aumentar ainda mais, considerando os 20,65 milhões de lares de baixa renda no país, dos quais 81,6% são chefiados por mulheres.

Embora se posicionem cada vez mais na ‘ponta da mesa’ das famílias brasileiras, são também as mulheres que enfrentam o maior índice de desemprego no país (14,9% contra 12% dos homens), recebem os menores salários (20% menores em média do que os homens) e ainda lidam com até três vezes mais casos de assédio moral e sexual no trabalho.

No entanto, essa situação não é aceita de forma passiva: é enfrentada todos os dias em meio à busca constante por equidade e respeito, o que vem fazendo a diferença, ainda que a passos lentos. Mas, tem avançado.

Essa é uma luta de séculos. Desde as bruxas perseguidas na idade média, até as sufragistas que foram às ruas para conquistar o direito ao voto, é impossível separar os períodos importantes da humanidade das vitórias feministas. Como, por exemplo, o combate à estrutura patriarcal, que hoje é muito mais discutida e apontada, quando se pensa em todo o processo pelo qual a mulher já passou até chegar aqui, para ter a liberdade de falar abertamente sobre suas vontades, necessidades e escolhas. 

Sobre essa jornada, pesquisamos e resumimos uma linha do tempo para lembrar essa trajetória até os dias de hoje, com marcos importantes na garantia dos direitos conquistados. Que sirva para fortalecer e engrossar as fileiras de mulheres que persistem nessa empreitada tão necessária, considerando que ainda há muito a ser alcançado: 

1827 – Liberadas para frequentarem a escola. Quando lembramos que hoje as mulheres são a maioria no que se refere à formação superior, difícil entender que o acesso à educação básica por muito tempo foi negado às meninas. Foi apenas neste ano, a partir da Lei Geral promulgada em 15 de outubro, que as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios para ir além da escola primária. 

1832 – “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens”. Se falar sobre as conquistas do feminismo ainda hoje é um desafio e gera burburinhos entre pessoas que não simpatizam com a ruptura social que o movimento representa, como terá sido em 1832? A autora Nísia Floresta desafiou as tradições e costumes da sociedade ao publicar seu livro “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens”. Ela foi a primeira mulher brasileira a denunciar o mito da superioridade do homem e defender as mulheres como pessoas inteligentes e merecedoras de respeito igualitário. Seu livro é considerado o pioneiro sobre o tema por reforçar que a mulher é tão capaz quanto qualquer homem de assumir cargos de liderança ou desempenharem quaisquer atividades na sociedade. 

1879 – Acesso à universidade. Se ingressar na educação fundamental já foi tardio, o acesso às faculdades demorou ainda mais. Somente em 1879 é que as universidades aceitaram a presença feminina. O que não impediu que o machismo ainda prevalecesse e seguisse oprimindo as jovens que queriam estudar e alcançarem seus objetivos.

1910 – Partido político feminino.  Foi preciso esperar 20 anos após a proclamação da República no Brasil, em 1889, para viabilizar a criação do Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade. 

1932 – Conquista do direito ao voto. O sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam esse direito. Tal conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século 20, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa.

1962 – Estatuto da Mulher Casada. Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212 anulou a obrigatoriedade da autorização dos maridos para as mulheres trabalharem. Elas também passariam a ter direito à herança e à chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar da polêmica causada, é inegável que o medicamento trouxe autonomia à mulher, dando início a uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.

1974 – Cartão de crédito. Tão presente hoje na vida da maioria das pessoas, essa ferramenta foi, por muito tempo, um direito exclusivo dos homens.  Solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato. A mulher não tinha liberdade de escolha e era vista como objeto que pertencia ao pai ou ao marido. Somente em 74 foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, para que clientes não fossem mais discriminados baseados no gênero ou estado civil.

1977 – A Lei do Divórcio. Até 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes. Somente a partir desta data é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade, o que levou muitas mulheres a optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de se divorciarem. 

1979 – Direito à prática do futebol. Decreto da Era Vargas: mulheres não podem praticar esportes incompatíveis com as “condições de sua natureza”. O argumento era de que a prática feria a chamada “natureza feminina”. Assim, de 1941 até 1979, não havia a menor chance de atletas mulheres praticarem esportes. Apesar da proibição, elas jogavam futebol, desafiando a tal “essência feminina” em campos de várzea. A regulamentação do futebol feminino só veio em 1983, mas lembremos o quanto a proibição trouxe, até hoje, reflexos negativos no esporte, com o pouco incentivo e a falta de patrocinadores.

1985 – Delegacia da Mulher. A primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (Deam) surgiu em São Paulo e, logo depois, unidades começaram a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual contra as mulheres.

1988 – Constituição Brasileira reconhece as mulheres como iguais aos homens. Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação como iguais aos homens. Somente após as pressões da pauta feminista, aliada a outros movimentos populares que ganharam as avenidas na luta pela democracia, é que se conseguiu vencer uma realidade opressora e as mulheres foram incluídas legalmente como cidadãs com os mesmos direitos e deveres dos homens. Pelo menos é o que está escrito na nossa Carta Magna.

2002 – “Virgindade” e o casamento. Só no início do século 21 é que o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento se descobrisse que a esposa não era virgem. Até então, não ser virgem era julgado como uma justificativa aceitável para divórcios. 

2006 – Lei Maria da Penha. A farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades. Definitivamente, essa é uma das conquistas do feminismo mais importantes no combate à violência contra a mulher.

2015 – Lei do Feminicídio. Em 9 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu o feminicídio como um homicídio qualificado e o colocou na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos.

2018 – Importunação sexual é crime. Ser mulher ainda é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no cotidiano, em ônibus, aplicativos de carros particulares ou numa simples ida às compras. A ocorrência desse tipo de prática é tão grande que a pauta feminista precisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o assédio como crime. Apesar desta legislação garantir proteção às pessoas de todos os gêneros, a força do movimento feminista foi essencial para que ela se tornasse uma realidade em nossa sociedade. O assédio persiste, mas pelo menos, agora, há um mecanismo legal para defender o direito de ir e vir das mulheres.

2021 – Prevenção, repressão e combate. A Lei 14.192 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas. É violência toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. (Fonte: nossacausa.com)

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