O Governo Federal publicou na terça-feira, 31 de março, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 933/2020 suspendendo por 60 dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020 previsto inicialmente para entrar em vigor ontem, 1º. A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Com a suspensão, o aumento só poderá ser realizado a partir do dia 1° de junho.
O reajuste anual dos medicamentos é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ganhos de produtividade das indústrias fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. Em 2019, o IPCA acumulou alta de 4,31%.
Com a nova determinação sobre a tramitação da Medida Provisória na Câmara dos Deputados e no Senado, o prazo para apresentação de emendas à MP vai agora até a próxima segunda-feira, 6. A nova determinação dispensa a tramitação da MP em comissão mista e estabelece que o texto seja votado diretamente no plenário da Câmara. Em seguida, se for aprovado, a MP vai ao Senado. (por Fernando Fraga - Agência Brasil).
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