A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão o projeto de lei 600/19, de autoria da deputada estadual Lucinha (PSD), que estabelece critérios para o uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais. A proposta foi encaminhada para análise do governador Cláudio Castro, que tem até o próximo dia 24 para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o texto, as garrafas plásticas de água devem ser fechadas automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de dez litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.
O descumprimento das obrigações acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Código de Defesa do Consumidor. As indústrias fabricantes de vasilhames no Estado do Rio terão 60 dias após a data de publicação da lei, caso seja sancionada pelo governador, para se adequarem às suas normas.
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