O Detran RJ publicou, nesta sexta-feira, 10, a portaria 7.120/2026, que institui o Manual de Exame Prático de Direção Veicular no Estado do Rio de Janeiro. A medida atende à resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e padroniza os procedimentos adotados nas provas práticas de direção.
A principal mudança está na forma de avaliação dos candidatos. A partir de agora, as faltas passam a ser convertidas em pontos, de acordo com sua gravidade: infrações leves valem um ponto; médias, dois; graves, quatro; e gravíssimas, seis. O candidato será aprovado se concluir o exame com até nove pontos. A partir de dez pontos, será reprovado.
A portaria ainda mantém o uso de tablets para registro eletrônico das avaliações e da identificação facial dos candidatos, reforçando a segurança e a confiabilidade do processo de habilitação.
Outras mudanças
Os candidatos retirados da prova por situações previstas na norma, como problemas no veículo, questões médicas comprovadas ou circunstâncias externas que impeçam a realização segura do exame, terão direito ao reagendamento sem nova cobrança de Duda, o Documento Único de Arrecadação do Detran.
Já nos casos em que o exame for interrompido por imperícia reiterada, caracterizada pela repetição de condutas que evidenciem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, conforme previsto na resolução do Contran 1.020/2025, o resultado será registrado como "não concluído", sendo necessário realizar um novo agendamento, com nova cobrança de Duda.
O manual também padroniza os procedimentos adotados por examinadores, instrutores e candidatos, trazendo mais transparência e uniformidade ao processo. Ao término da avaliação, o candidato será informado sobre o resultado, a pontuação obtida e as faltas registradas durante o exame.

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