Os deputados estaduais estão analisando uma proposta de lei para obrigar os órgãos da administração pública a organizarem a distribuição dos locais de prova dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a proximidade da residência do candidato com o local de realização das provas.
O projeto de lei 5.346/22, de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na semana passada. A medida seguiu para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê dois tipos de multa: a primeira de dez mil Ufir-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil Ufir-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a norma, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
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