O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial do Executivo, o decreto 48.642/23, que estabelece os procedimentos para a fiscalização das empresas de desmontagem de veículos e comercialização de peças usadas em todos os municípios fluminenses. A medida também institui a força-tarefa - coordenada pelo Detran e integrada pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria estadual de Fazenda e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) - que irão atuar nas operações de fiscalização em todo o estado.
“O Governo do Estado do Rio está atuando firmemente no combate ao roubo e furto de veículos, quebrando a cadeia de venda de receptadores de produtos ilegais. Esse decreto estabelece as bases para a atuação da força-tarefa. Ao mesmo tempo, estamos investindo em tecnologia para permitir o rastreio das peças comercializadas, protegendo aquele que atua na reciclagem honestamente, que tem nessa atividade seu ganha-pão, como os catadores”, afirma o governador Cláudio Castro.
A força-tarefa terá o poder de autuar a empresa de desmontagem que comercializar peças ilegalmente, com base na lei federal 12.977/14 e a resolução 611/16, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também poderá apreender sucatas de veículos e itens de segurança que não tenham comprovação de procedência legal. Em caso de autuação, o dono da empresa ou seu preposto terá cinco dias para atestar a regularidade do material apreendido. Se o armazenamento do produto oferecer risco ambiental, a força-tarefa poderá destruí-lo imediatamente.
“Os donos desses locais que funcionam irregularmente são os grandes financiadores dessas atividades criminosas, e precisam receber a repressão do estado, tanto quanto quem rouba ou furta peças para desmanche”, esclareceu o presidente do Detran-RJ, Marcus Amim.
Nova diretoria
Ainda de acordo com o decreto, será criada a Diretoria Geral das Atividades de Desmontagem na estrutura do Detran para coordenar a atividade da força-tarefa, sem despesas para o órgão. Esse setor será o responsável por receber as defesas das empresas autuadas, o que poderá ser feito em um prazo de dez dias. As sucatas e as peças apreendidas em situação irregular ficarão sujeitas ao perdimento se não forem reclamadas no prazo de 30 dias a partir da apreensão. Neste caso, serão encaminhadas para leilão pelo Detran.
A força-tarefa poderá se valer do uso de tecnologia nas operações de fiscalização, como equipamentos e sistemas que permitam a leitura e decodificação das peças para investigar a procedência deste material. Recentemente, a Secretaria estadual de Polícia Civil criou o aplicativo ‘Sucata Online’, com o objetivo de catalogar os materiais comprados pelas empresas de reciclagem e ferros-velhos. Além disso, a ferramenta será usada para cadastrar os dados dos vendedores e da mercadoria vendida, com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza. A legalização da atuação das empresas também exige que as peças comercializadas tenham etiquetas que permitam a rastreabilidade.
Sistema Desmonte
De acordo com a lei federal 12.977/14, as empresas do ramo de desmontagem de veículos, reciclagem de sucatas, e recuperação e comércio de peças têm o dever de se credenciar junto ao Detran e de registrar toda a movimentação de compra e venda de veículos e peças, para que seja possível rastrear a procedência e a destinação deste material e assegurar o exercício regular da atividade econômica.
Há um mês, uma equipe do Governo do Estado do Rio de Janeiro vem promovendo vistorias regulares, de caráter preventivo e educativo, nas empresas do setor, com o objetivo de orientar para a necessidade de cumprimento da lei 12.977/14. Ainda este mês, porém, as operações passarão a ter caráter fiscalizatório, com o objetivo de reduzir os furtos de carros de passeio e de veículos de carga.
Na última segunda-feira, 14, o Governo do Estado colocou em operação, no site do Detran, o sistema Desmonte-RJ, que tem o objetivo de dar mais transparência e segurança ao comércio de sucatas de veículos e de peças usadas no Estado do Rio. O Desmonte-RJ vai facilitar o credenciamento das empresas. Nele, os representantes dos estabelecimentos encontrarão o formulário de pré-cadastro, que deve ser preenchido e apresentado ao Detran, anexado a uma série de documentos exigidos em lei.
Para acessar, basta entrar na aba Desmonte-RJ na capa do site do Detran. O credenciamento só ocorrerá após o Detran realizar vistorias nas instalações das empresas para verificar o cumprimento das exigências legais. Deverão ser atendidas, entre outros itens, as normas ambientais e a lei de resíduos sólidos. Se a empresa for considerada apta, receberá direito de acesso à área restrita do Desmonte-RJ, onde terá de registrar cada peça que for comercializar.
Num segundo momento, o sistema permitirá aos cidadãos consultar quais estabelecimentos estão regularmente credenciados e procurar peças de procedência legal à venda. Mas isso só ocorrerá depois que essas empresas conseguirem se credenciar e puderem entrar no sistema para cadastrar os veículos e as peças de seu estoque. Não há prazo previsto para isso.
Peças com etiquetas individuais
A lei determina que as peças com rastreabilidade obrigatória recebam etiquetas individuais, para que seja mais fácil combater o desmonte ilegal de veículos e o comércio de peças roubadas. As empresas credenciadas terão de usar o Desmonte-RJ para solicitar a compra de cartelas de etiquetas em gráficas credenciadas pelo Detran. Cada cartela corresponderá a um veículo para desmonte.
As etiquetas terão elementos de segurança, como hologramas, código de barras e QR Code. Usando o telefone celular, o usuário poderá ler o QR Code das etiquetas afixadas nas peças a serem compradas, para conferir o veículo de origem e os laudos técnicos de cada peça.
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