Há pouco mais de oito meses, desde o início da pandemia e das primeiras medidas de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de Nova Friburgo já publicou diversos decretos atualizando o regramento sanitário no município, bem como flexibilizando ou restringindo o funcionamento de diversos setores da economia friburguense.
Diante de tantas mudanças, sobretudo quando a cor da bandeira também é alterada, muitos ficam em dúvida sobre a autorização e/ou horário de funcionamento dos setores. Na tentativa de sanar essas e outras dúvidas, A VOZ DA SERRA reproduz nesta reportagem o que determina o decreto 811, de 27 de novembro de 2020 – publicado em edição extra do Diário Oficial eletrônico do município na noite de segunda-feira, 30 – o mais recente que versa sobre o tema.
Em suma, o documento altera o tempo em que será aferida a métrica reguladora do sistema de bandeiras na cidade (verde, amarela, laranja, vermelha e roxa) e, consequentemente, a mudança de bandeiras. Agora, ao invés de vigorar por 14 dias, passa a ser semanal. Os indicadores avaliados, no entanto, permanecem os mesmos: taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 no período de sete dias; a taxa de letalidade do município; e a variação do número dos novos casos positivos a cada sete dias.
Como fica o funcionamento de cada setor
* a bandeira amarela é a que está em vigor até o próximo domingo
Indústrias e confecções
- Bandeira roxa: capacidade de até 50%
- Bandeira vermelha: capacidade de até 65%
- Bandeira laranja: capacidade de até 75%
- *Bandeira amarela: capacidade de até 80%
- Bandeira verde: capacidade de até 100%
Comércio e prestadores de serviços
- Bandeira roxa: fechado
- Bandeira vermelha: das 12h às 18h, de segunda à sábado
- Bandeira laranja: das 12h às 20h, de segunda à sábado
- *Bandeira amarela: das 10h às 20h, de segunda à sábado
- Bandeira verde: funcionarão sem restrições, devendo manter o regramento sanitário
Restaurantes, bares e lanchonetes
- Bandeira roxa: funcionamento somente por delivery ou retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados
- Bandeira vermelha: atividades restritas a 30% da sua capacidade, das 7h à 0h
- Bandeira laranja: até 50 % da capacidade máxima de ocupação, das 7h à 0h
- *Bandeira amarela: até 70% da capacidade máxima de ocupação, das 7h à 0h
- Bandeira verde: poderão funcionar em sua plenitude
Esmalterias, barbearias, salões de beleza e estética
- Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa
Shopping centers
- Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, das 10h às 22h
Ambulantes (cadastrados na prefeitura)
- Poderão funcionar no horário compreendido entre 7h à 0h
Transporte coletivo
- Das 5h às 21h, a circulação deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários a frota de ônibus ficará restrita a 30% por itinerário
Hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos
- Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em qualquer meio de hospedagem. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade.
Atividades de visitação coletiva de cunho turístico e/ou cultural
- Ficam autorizados, exceto na bandeira roxa, o funcionamento de todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.
Cinemas
- Poderão funcionar, de forma excepcional, entre 10h e 0h, com 50% de sua capacidade, com mínimo de intervalo de uma poltrona entre os clientes. Está autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição. Maiores de 60 anos e portadores de comorbidades estão vedados.
Autoescolas
- Poderão funcionar com 50% de sua capacidade e cada aluno só poderá assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos no início e ao término de cada aula prática
Cursos livres
- Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, com capacidade das salas reduzida a 50% e a faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos. Também fica autorizada a retomada de atividades presenciais em laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico-profissionalizante, tanto públicas quanto privadas, exceto na bandeira roxa, para alunos que dependam das mesmas para a aquisição dos créditos necessários à progressão ou finalização do curso, porém, com capacidade reduzida a 50%. Alunos, professores e funcionários maiores de 60 anos ou pertencentes aos grupos de risco deverão permanecer afastados
Instituições religiosas
- Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, com capacidade reduzida a 50%. Fica recomendado aos integrantes dos grupos de risco que permaneçam afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.
Academias, estúdios, centros de atividades físicas
- Bandeira roxa: até 20% da capacidade instalada
- Bandeira vermelha: até 40% da capacidade instalada
- Bandeira laranja: até 60% da capacidade instalada
- Bandeira amarela: até 80 % da capacidade instalada
- Bandeira verde: poderão funcionar com a sua capacidade plena instalada, respeitando, obrigatoriamente, o regramento sanitário e demais legislações vigentes
Atividades de desporto coletivo e individual
- Permanecem proibidas, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respectivas federações e, respeitando protocolos sanitários aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal
Concessionárias e agências de veículos
- Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa
Clubes sociais e recreativos
- Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, das 10h às 2h. Nas dependências como parques aquáticos, piscinas, saunas, salões de jogos, deverão funcionar da seguinte maneira:
- Bandeira verde: 100% de sua capacidade
- Bandeira amarela: 50% de sua capacidade
- Bandeira laranja: 40% de sua capacidade
- Bandeira vermelha: 30% de sua capacidade
Casas de festas e salões sociais
- Poderão funcionar, exceto em bandeira roxa, com capacidade reduzida em 50%, limitando-se ao máximo de 120 pessoas e espaçamento entre mesas de, no mínimo, dois metros. Pistas da dança seguem proibidas. Festas infantis poderão ser feitas exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados. Também fica autorizado, exceto nas bandeiras roxa e vermelha, o retorno da atividade de música ao vivo, sem instrumento de sopro, com no máximo cinco integrantes e/ou DJs, nas áreas privadas dos restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais, exceto em espaços públicos. Os músicos deverão usar máscara, exceto os vocalistas e backing vocals.
Continuam proibidos
Mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins. Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município.
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