Qualquer cidadão que necessite de serviços como telefonia móvel ou fixa, internet, bancos, entre outros, sabe que a diferença de tratamento e a velocidade para aderir a um desses planos ou serviços é bem diferente da dispensada quando a intenção do consumidor é a de cancelar a prestação do serviço. São ligações demoradas, transferência de setores e, mesmo assim, nem sempre o consumidor consegue concretizar a finalização do contrato com a empresa.
Mas agora isso pode mudar. Os consumidores poderão efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas ou por meio de telefone e de site na internet. Isso é o que propõe o projeto de lei 1.513/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, na últimaquinta-feira, 19. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma valerá desde que os serviços e produtos também possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado. O descumprimento da norma sujeitará ao infrator o pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIR-RJ (de R$ 355,50 a R$ 3.555,00, aproximadamente). De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é facilitar o cancelamento dos serviços, já que atualmente a contratação de produtos ou serviços é facilitada aos consumidores, podendo ser celebrado por qualquer meio e local, mas o cancelamento desses contratos pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça.
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