Nova Friburgo deve receber mais de R$ 18 milhões da União para combater Covid

Com emendas no Senado, projeto de transferência direta de recursos retorna à Câmara antes de seguir para a sanção de Bolsonaro
quarta-feira, 06 de maio de 2020
por Marcio Madeira
O prefeito Renato Bravo (Arquivo AVS)
O prefeito Renato Bravo (Arquivo AVS)

Na noite do último sábado, 2, o Senado Federal aprovou o projeto de auxílio a estados e municípios, que prevê a transferência total de R$ 60 bilhões dos cofres do Governo Federal para as demais esferas de governo. A redação, no entanto, recebeu emendas que alteraram significativamente alguns dos aspectos que haviam sido aprovados anteriormente pela Câmara, e por isso a matéria precisa ser apreciada novamente pelos deputados federais antes que possa seguir para a sanção presidencial. O acordo de lideranças que costurou a aprovação do projeto incluiu o aumento da fatia destinada aos estados e a permissão de reajustes salariais a servidores da saúde e segurança.

Em seu formato atual, o projeto determina que 60% dos R$ 50 bilhões que serão transferidos diretamente aos cofres de governos e prefeituras (equivalentes a R$ 30 bilhões) caberão aos estados, ao passo que os 40% restantes (equivalentes a R$ 20 bilhões) serão o montante destinado para municípios. A primeira proposta apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), previa a divisão igualitária dos recursos entre estados e municípios.

Paralelamente, o projeto prevê ainda que outros R$ 10 bilhões sejam destinados para a saúde. Desse montante, R$ 7 bilhões serão direcionados para estados, 60% dos quais destinados em proporção à população de cada unidade da federação, e os 40% restantes distribuídos de acordo com a taxa de incidência do coronavírus de cada localidade. Outros R$ 3 bilhões irão para os municípios, em proporção determinada pelo número de habitantes.

Além da transferência direta de recursos, o Governo Federal estima também que estados e municípios deixarão de pagar R$ 35 bilhões com a suspensão da dívida com a União entre março e dezembro de 2020. Os entes poderão igualmente renegociar dívidas com bancos públicos e organismos multilaterais, com perspectivas de economia que chegam a R$ 24 bilhões.

Todavia, caso a matéria seja aprovada e sancionada em seu formato atual, estados e municípios ficarão impedidos de aumentar despesas com pessoal ou criar despesas obrigatórias até 2022, com exceção para despesas restritas ao período de calamidade, como contratação de médicos ou enfermeiros temporários.

Impactos locais

Tão logo aprovou o projeto, o Senado Federal divulgou uma tabela com os valores destinados a cada ente federativo, caso a matéria seja sancionada sem novas emendas. Nova Friburgo, com população estimada pelo IBGE em 190.631 habitantes receberia R$ 18.770.130,53. O valor é aproximadamente R$ 3 milhões menor do que aquele que seria destinado à cidade, caso a redação original da matéria tivesse sido mantida.

De posse de tais números a reportagem de A VOZ DA SERRA entrevistou brevemente o prefeito Renato Bravo, a fim de apurar se existem perspectivas para o recebimento dos recursos, e alguma previsão a respeito de onde serão investidos.

De acordo com Renato Bravo, é impossível fazer qualquer previsão concreta a respeito de prazos, uma vez que a matéria ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Já se sabe, no entanto, que a transferência será feita em quatro parcelas mensais, tão logo seja sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Quanto à aplicação dos recursos, Bravo destacou que medidas adotadas pela prefeitura, tais como a transferência de ISS e IPTU para setembro, representaram grande redução para a arrecadação municipal. Apenas com o ISS, por exemplo, o Palácio Barão de Nova Friburgo tinha expectativa de arrecadar R$ 16 milhões. O governo municipal também opera com a perspectiva de redução nos repasses do ICMS entre 30 e 35% do Estado para os municípios, de tal modo que parcela ainda não determinada deste volume de recursos terá de ser remanejada para outras áreas da gestão municipal.

 

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