Novo decreto da prefeitura altera funcionamento de transporte público, hotéis e lazer

Ônibus devem circular com capacidade normal nos horários de maior movimento e novas reservas estão proibidas
sábado, 21 de março de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com,br)
A  Rua Portugal vazia e com lojas fechadas (Foto: Henrique Pinheiro)
A Rua Portugal vazia e com lojas fechadas (Foto: Henrique Pinheiro)

A prefeitura de Nova Friburgo, por meio de um novo decreto, informou, através de publicação no Diário Oficial na noite de sexta-feira, 20, novas medidas de combate ao coronavírus.

Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Renato Bravo, a partir desta segunda-feira, 23, ficam suspensas as atividades da administração pública municipal, direta e indireta, pelo prazo de cinco dias. A exceção fica por conta das atividades da pasta da Saúde, incluindo as unidades, a Subsecretaria de Atenção Básica, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, assim como  a Guarda Civil Municipal; os agentes de trânsito; os serviços públicos de limpeza e iluminação e a Defesa Civil.

O decreto informa que as secretarias municipais de Governo; Gabinete; Casa Civil; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Logística deverão ficar de sobreaviso para o pronto atendimento de eventuais demandas durante a suspensão das atividades.

Foram tomadas medidas que afetam vários setores da economia:

  • Transporte público

Das 6h às 9h e das 16h às 20h, a circulação dos ônibus deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários, pelo período de 15 dias a contar de 23 de março. Nos demais horários a frota de veículos ficará restrita a 30% 30% por itinerário.

A lotação ficará limitada à capacidade de passageiros sentados, em todos os horários.

  • Hotéis e pousadas

Ficam proibidas  novas hospedagens, mesmo as já reservadas, em qualquer meio de hospedagem, incluindo as contratadas por aplicativos como AirBnB e similares. Também ficam proibidas atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural em  todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares. Ônibus, vans, e similares de transporte coletivo turístico também não poderão circular..

  • Bares e restaurantes

O decreto também altera o esquema de funcionamento de restaurantes, bares, praças de alimentação de shoppings, lanchonetes e similares. De forma excepcional, ficam suspensas as atividades de atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias dias. As atividades próprias desses estabelecimentos só poderão ser executadas por meio da modalidade delivery.

As lanchonetes localizadas em hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos deverão permanecer fechadas pelo mesmo período.

A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados dentro de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para  hóspedes e funcionários.

  • Clubes, academias, shoppings e casas de show

As atividades relacionadas a esses estabelecimento, inclusive os localizados no interior de condomínios, como saunas, piscinas, parquinhos, playgrounds, cinemas, teatros e afins deverão ser suspensas pelo período de 15  dias a contar de 23 de março.

Fica suspenso o funcionamento de shoppings, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, pelo período de 15 dias a contar de 23 de março.  A determinação não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres em funcionamento no interior de shoppings e centros comerciais.

Fica suspenso o funcionamento de motéis, boates, casas de show, salões e casas de festas.

Fica igualmente suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins.

 

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