MP: estado terá que apresentar plano para retomada das aulas

Prazo para envio de documento que também inclui o ensino superior na modalidade presencial é de dez dias
sexta-feira, 19 de junho de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
MP: estado terá que apresentar plano para retomada das aulas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, expediu esta semana recomendação ao Governo do Estado do Rio, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), e à Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj), para que seja apresentado, no prazo de dez dias, plano de ação para retomada das atividades escolares e do ensino superior presenciais. 

De acordo com a recomendação, o plano de ação deve ser elaborado após debate e construção com a participação da comunidade escolar e Conselho Estadual de Educação e organizações da sociedade civil. O plano deve apresentar diretrizes para a estruturação do calendário para o ano letivo de 2020, visando ao cumprimento da carga horária prevista nos artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos requisitos mínimos para a oferta de educação de qualidade aos alunos da rede estadual, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária dos alunos para cada etapa e nível de ensino. 

Deve ser indicado também estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais com a possibilidade de reabertura das escolas e instituições de ensino superior e retorno das aulas presenciais, a partir da análise de risco realizada com base nos dados constantes nos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e orientações internacionais.

O MP recomenda ainda que o plano de ação indique medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas nas escolas e universidades com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pela Covid-19, tais como o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, respeitada a capacidade máxima de professores e alunos a ser definido por ambiente, para cada uma das escolas, inclusive quanto a eventual realização de provas presenciais para ingresso em tais instituições, com o objetivo de garantir o distanciamento necessário e razoável, que entenderem, de modo fundamentado, pertinentes.

Deve ainda indicar o número aproximado de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, ainda que de forma provisória, com a indicação dos períodos de recesso suficientes e necessários para descanso, bem como documento de orientação curricular e metodologias pedagógicas a serem adotados para garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem e a forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas.

O documento também deve indicar estratégias para a adoção de ensino remoto complementar às atividades presenciais para garantia da aprendizagem, caso necessário; medidas de reforço pedagógico, indicando a possibilidade de atividades aos fins de semana ou a utilização de contraturno; planejamento das ações suplementares para os períodos de reforço pedagógico, tais como alimentação, transporte e material didático; bem como outros critérios relevantes assim compreendidos pelos gestores educacionais.

 

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TAGS: Educação