Violência obstétrica: canais para denúncias deverão ser informados pelas maternidades

Segundo o projeto de lei, o cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização
quinta-feira, 18 de maio de 2023
por Jornal A Voz da Serra
A deputada estadual Renata Souza é a autora da proposta que cria o cartaz com orientações às vítimas (Foto: Octacílio Barbosa/Alerj)
A deputada estadual Renata Souza é a autora da proposta que cria o cartaz com orientações às vítimas (Foto: Octacílio Barbosa/Alerj)

As maternidades e hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser obrigados a manter afixados, em suas áreas comuns de circulação de gestantes e puérperas (mulheres até 45 dias do pós-parto), cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias sobre violência obstétrica. É o que determina o projeto de lei 6.170/22, de autoria da deputada estadual Renata Souza (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na semana passada, em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela casa.

A deputada estadual Renata Souza relembrou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instituída em 2019, na qual a parlamentar foi presidente. “Na ocasião, foram recebidas informações de que as gestantes e suas famílias sofreram com o descaso do hospital, com a falta de assistência, de informação e acolhimento em um momento de extrema dor. Como resultado da CPI propusemos inúmeras iniciativas legislativas, tais como: a aprovação da lei 9.108/20, que regulamenta a criação de centros de parto normal. Este projeto de lei atual é outro desdobramento sobre o tema”, ressaltou. 

O cartaz proposto 

Segundo o projeto de lei, o cartaz e/ou placa deverá ter medidas que permitam a fácil visualização e será constituído do seguinte texto: 

Como denunciar a violência obstétrica? 

A violência obstétrica se traduz em toda a sorte de violações na assistência ao parto e pós-parto, a exemplo de: negligência, abuso sexual, violência física e verbal, ameaças, repreensões, humilhação, realização de exames dolorosos e contraindicados, passando por xingamentos grosseiros com viés discriminatório quanto à classe social, cor da pele, ou orientação sexual e identidade de gênero. 

A presença do acompanhante ou doula é assegurada pela lei federal 11.108/2005, além de ser um direito da pessoa parturiente, é considerado um fator inibidor dos casos de violência. Ademais, ambos podem ser testemunhas em denúncias que envolvam violência obstétrica. Se você foi vítima de violência obstétrica, é importante, antes de tudo, reunir documentos como cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação. A pessoa gestante ou parturiente tem direito a todos estes documentos, sendo necessário requerer junto a unidade de saúde onde aconteceu o parto. Somente os custos de extração de cópias poderão ser cobrados. 

Casos de violência obstétrica no Rio de Janeiro podem ser denunciados pelas vítimas, acompanhantes ou profissionais de saúde pelos seguintes canais:

Nudem – Núcleo de Defesa da Mulher - Defensoria Pública do Estado: Agendamento: (21) 23326371 ou (21) 972268267, Emails:nudem@defensoria.rj.def.br, atendimento de segnda a quinta-feira, das 10h às 18h.

Nudiversis - Núcleo dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual: Agendamento via: (21) 23326186 ou 23326344, Whatsapp: (21) 974394437 ou 965513809, Atendimento de segunda à sexta-feira, das 11h às 18h.

GT de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica da Alerj: e-mail: gtviolenciaobstetrica.alerj@gmail.com

SOS Mulher - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher: 0800 282 0119, Atendimento das 9h às 18h, Whatsapp da Comissão da Mulher:, Agendamento: (21) 97473 5876 ou (21) 96720 2393.”

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