Violência contra a mulher: como identificar e combater

Conheça os principais sinais de violência e as leis que asseguram as mulheres
quarta-feira, 08 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

No ano passado foram registrados 103 casos de feminicídio e 75 casos de violência sexual no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Rede de Observatório de Segurança, uma mulher é violentada a cada 17 horas. Esses números provam cada vez mais como a segurança da mulher está escassa e como o medo associado à desinformação impede que as vítimas busquem por ajuda. Saber como identificar os sinais de estar passando por algum tipo de violência e quais leis podem lhe assegurar é de extrema importância para vida de qualquer mulher.

Os tipos de violência variam principalmente entre a física, doméstica, sexual e mental. Em muitos casos tudo começa com o famoso gaslight, que são ações manipuladoras que um homem utiliza para fazer a mulher se sentir desequilibrada, incompetente ou louca, levando-a duvidar de seus pensamentos e posicionamentos. É um abuso psicológico, onde informações são distorcidas a favor do homem ou simplesmente com a intenção de fazer a mulher duvidar de sua memória, sanidade e percepção.

Em muitos casos, além do medo de denunciar seu abusador, a mulher desconhece as leis que a protegem e de que forma ela pode ser salva. Veja algumas leis voltadas para a segurança feminina e o que cada uma aborda como crime:

    Lei Maria da Penha:  A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher os atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral. Segundo o Código Penal, os agressores são presos em flagrante ou têm a prisão preventiva decretada. Denuncie ligando para o "Disque Mulher" 180, Disque 100 ou para a polícia.

    Lei da Importunação Sexual: Refere-se a qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo. A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena é de reclusão de um a cinco anos. Denuncie ligando para o "Disque Mulher" 180 e para a polícia.

    Lei do Acompanhante: Ela garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto e no pós-parto, sendo obrigação da rede privada e pública permitir a presença do acompanhante, que pode ser até mesmo um adolescente. Denuncie ligando para a Defensoria Pública municipal ou para a Ouvidoria do Ministério da Saúde, por meio do telefone 136.

    Lei Carolina Dieckmann: A legislação foi elaborada depois que fotos em que a atriz Carolina Dieckmann aparecia nua foram divulgadas na internet sem autorização. Tal lei considera como crime qualquer tipo de invasão de sistemas e dispositivos pessoais. Denuncie realizando um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.

    Lei da violência política contra mulheres: Com as mudanças, passou a ser crime "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo". A lei também eleva a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral. Denúncias sobre o descumprimento dessas regras podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral.

É preciso denunciar  

É fato que, infelizmente, ainda é difícil uma mulher conseguir seus direitos e ser ouvida em certos casos de violência mesmo com todas essas leis presentes na Constituição. Esses tipos de ocorrências são uma consequência de diversos fatores, sendo o principal deles o patriarcado e a imagem distorcida da mulher enquanto um ser independente e livre para fazer suas escolhas. As consequências psicológicas levam as vítimas a ter medo de denunciar os abusos sofridos. 

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