Transporte público: termina prazo para empresas manifestarem interesse

Vencedora que irá operar o serviço por contrato emergencial deve ser conhecida nos próximos dias
sábado, 08 de maio de 2021
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Terminou nesta sexta-feira, 7, o prazo para empresas de ônibus interessadas em operar, em caráter emergencial, por um ano, o transporte público de passageiros em Nova Friburgo. Até o fechamento desta edição, a prefeitura ainda não havia informado quantas e quais empresas manifestaram interesse em assumir as linhas urbanas do município. A VOZ DA SERRA entrou em contato com a prefeitura para saber quando será divulgado o resultado da contratação emergencial da nova empresa e os termos que serão acertados entre as partes, mas também não houve retorno.

Na última terça-feira, 4, a juíza da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula Teles, concedeu uma liminar determinando que a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol), continue a prestar o serviço público de transporte urbano coletivo de passageiros no município, pelos próximos dois meses, a contar partir do próximo dia 15. A decisão da juíza refere-se a uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Nova Friburgo contra a empresa Faol, após a concessionária protocolar junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a entrega do serviço de transporte público no próximo dia 15. Caso a Faol descumpra a determinação, será multada em R$ 100 mil diariamente.

Na ação, a prefeitura também destacou que publicou aviso de dispensa de licitação para a contratação de empresa de ônibus para prestar o serviço pelo período de um ano, com previsão de assinatura do contrato até o próximo dia 14 e prazo de 60 dias para início da prestação dos serviços. “Assim, caso se concretize a paralisação dos serviços por parte da ré (Faol), haveria a interrupção do transporte público no município pelo prazo de dois meses” e sustentou que “o prazo de 30 dias consignado pela empresa para o encerramento de suas atividades viola a razoabilidade por se tratar de serviço essencial.

Prefeitura emite nota de esclarecimento

No final da tarde da última quinta-feira, 6, o município emitiu uma nota de esclarecimento das muitas interpretações a respeito da decisão favorável da Justiça à prefeitura sobre o imbróglio do transporte público friburguense. Confira o comunicado: “De imediato, cabe ressaltar que o Termo de Referência para a contratação emergencial de empresa para prestar o serviço pelo período de até 12 meses é bastante claro ao estabelecer, em seu parágrafo 81, que “o contratado deverá iniciar a prestação do serviço no prazo máximo de até 60 dias após o recebimento da ordem de serviço pela secretaria solicitante, após a assinatura do contrato. A leitura atenta do documento, portanto, teria bastado para antever a necessidade de assegurar a continuidade do serviço durante o inevitável período de transição, e a própria decisão judicial é enfática ao afirmar que “de fato, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade admitir que, após mais de quarenta anos obtendo lucro com a atividade de transporte urbano de passageiros em Nova Friburgo, a sociedade empresária ré pretenda interromper a prestação dos serviços no prazo de 30 dias, deixando toda a população friburguense sem transporte urbano coletivo. Nem que a administração municipal fosse a mais organizada do país, conseguiria, em tão curto espaço de tempo, contratar sucessor e organizar os serviços de forma a preservar o interesse de toda população.

A liminar atende a uma questão de natureza prática e ao princípio da razoabilidade e não tem qualquer relação com o interesse ou a falta de interesse por parte de empresas quanto a tomarem parte na concorrência pela prestação do serviço, inclusive porque o prazo para envio de propostas continua em vigor. Da mesma forma, não significa que a prefeitura esteja atuando no sentido de manter a atual prestadora do serviço - nem tampouco de afastá-la - uma vez que o compromisso da atual administração municipal é para com o interesse coletivo e a prestação do serviço com qualidade, sem qualquer interferência ou preferência quanto a quem será o prestador.

Quanto à concessão de subsídio, estipulada pela Justiça em R$ 300 mil ao mês, ela respeita o teto previsto no citado termo de referência, reconhecendo a um só tempo os impactos do combate à Covid-19 sobre as finanças da prestadora do serviço, e também da Prefeitura Municipal. Cabe ressaltar, a esse respeito, que o município vem atuando paralelamente no sentido de ampliar e efetivar as fontes de receita do Fundo de Compensação Tarifária, justamente com o intuito de dispor de meios específicos para promover a modicidade tarifária e melhorar a qualidade do serviço prestado, sem prejuízo de qualquer previsão orçamentária ou da capacidade de investimento da gestão municipal.

Há que se ponderar, por fim, que tantas análises críticas tenham ignorado não apenas o que já estava abertamente descrito no Termo de Referência, mas também e, sobretudo, os impactos que a ameaça de interrupção do serviço em prazo impossível de ser coberto poderiam exercer sobre os custos da manutenção do serviço, bem como a evidente intencionalidade por trás de tal postura”.

 

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