Taxistas começam a receber benefício com parcela em dobro este mês

Bônus do Governo Federal é destinado a cerca de 245 mil motoristas em todo o país
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

Cerca de 245 mil taxistas de todo o Brasil começaram a recebem nesta semana as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial oferecido pelo Governo Federal para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o Governo Federal.

Criado por emenda constitucional que criou o estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano. No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas do último dia 5 até a segunda-feira, 15. Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

Inicialmente, o Governo Federal tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras que terão nova chance, da próxima segunda-feira, 20, a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências. 

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C. Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Autodeclaração

Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou na terça-feira, 16, o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até o próximo dia 29 receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. 

A autodeclaração pode ser feita pelo portal Emprega Brasil (www.servicos.mte.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

 

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela                                              Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas (repescagem)                  30/8

3ª parcela                                                   24/9

4ª parcela                                                   22/10

5ª parcela                                                   26/11

6ª parcela                                                   17/12

 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Parcela                                               Data de pagamento                    Cadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto (repescagem)                     6/9 (valor em dobro)                         até 29/8

Setembro                                                     24/9                                                 até 11/9

Outubro                                                       22/10                                                até 9/10

Novembro                                                   26/11                                                 até 13/11

Dezembro                                                   17/12                                                 até 4/12

Fontes: Agência Brasil / Caixa Econômica Federal

 

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