Taxa de lixo: Contribuintes reclamam de valores e possíveis erros

Prefeitura explica como é feito o cálculo
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Vários contribuintes de Nova Friburgo entraram em contato nos últimos dias com a redação de A VOZ DA SERRA através do WhatsApp da nossa redação (22) 9 9213 9995 para questionar os valores cobrados este pela  Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD) disponibilizadas junto com as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo esses contribuintes, os valores estariam altos demais e alguns, possivelmente com erros. 

Diante das reclamações, procuramos a Prefeitura de Nova Friburgo que através de sua Secretaria Municipal de Fazenda esclareceu, em nota,  que a TCLD, assim como o IPTU, teve reajuste de 4,71% e o cálculo é feito de acordo com o Código Tributário Municipal, que no artigo 279, prevê a taxa de lixo seja cobrada de acordo com a metragem e finalidade do imóveI:  imóvel residencial urbano: 0,65 Ufir por metro quadrado; imóvel não-residencial urbano: 1,27 Ufir por metro quadrado; imóvel rural residencial e não residencial: 0,0065 Ufir por metro quadrado.

A nota cita ainda que os imóveis rurais são caracterizados por uma extensão contínua de terras com destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. O Código Tributário de Nova Friburgo estipula o teto de 250 Ufir para cobrança da TCLD para imóvel residencial urbano, 500 Ufir para imóvel não-residencial urbano e 250 Ufir para imóvel rural atualizado monetariamente. 

Anualmente o valor é corrigido de acordo com o estabelecido no artigo 424 do Código Tributário. Os valores são sempre corrigidos com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação nos 12 meses imediatamente anteriores.  

A TCLD e o IPTU têm calendários de vencimento a partir do próximo dia 10 de março (cota única e/ou primeira parcela) Quem optar pelo parcelamento poderá quitar ambos os tributos em dez vezes, de março a dezembro, com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês.

 

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