Um acordo firmado entre os sindicatos do Comércio Varejista (Sincomércio) e dos Empregados no Comércio garante o funcionamento dos supermercados de Nova Friburgo neste domingo, 1º de maio, feriado pelo Dia do Trabalhador. Para abrir neste domingo, os supermercados tiveram que aderir ao termo de adesão formalizado entre os dois sindicatos. As demais lojas do comércio não poderão abrir neste feriado.
O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, explica que a permissão para os supermercados funcionarem neste 1º de maio, foi uma condição excepcional negociada com o Sindicato dos Empregados a pedido dos proprietário de supermercados da região. “Nosso instrumento coletivo possibilita a abertura do comércio na maioria dos feriados, mas, para 1º de maio, incluímos parágrafo exclusivo referente aos supermercados, que compõem um segmento essencial”, esclareceu Braulio, observando que a autorização para funcionamento em feriados dá liberdade de decisão aos empresários, que, por sua vez, ficam obrigados a seguir as normas instituídas para proteção dos direitos trabalhistas de seus funcionários.
Horário estendido a partir de segunda-feira: Dia das Mães
A cláusula da convenção coletiva do comércio que trata dos feriados autoriza ainda ampliação do expediente nos períodos anteriores aos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e ao Natal. Neste ano, para o Dia das Mães, que cairá no próximo dia 8 de maio, as lojas poderão estender seu horário de funcionamento, já a partir desta segunda-feira, 2 de maio, até o próximo sábado, 7, desde que igualmente providenciem termo de adesão nos dois sindicatos.
Conforme a convenção coletiva, o funcionamento das lojas poderá ocorrer até as 20h. Nesta segunda-feira, quando habitualmente o comércio friburguense abre às 13h devido à Semana Inglesa, o expediente, excepcionalmente nesta segunda-feira, 2, poderá começar às 9h, facilitando a compra do presente das mães. “Para ampliar o horário antes de datas especiais, as empresas do comércio assinam um termo de adesão único, que vale para o período completo estipulado pela convenção. Já os feriados demandam, cada um, termo específico. No mais, o procedimento é idêntico”, acrescenta Braulio Rezende.
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